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Resolução Administrativa nº 53/2022

Homologa as notas da Avaliação de Desempenho dos servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO), referentes ao ciclo do exercício de 2021.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 53/2022 - TÉCNICO-ADMINISTRATIVA EXTRAORDINÁRIA

Homologa as notas da Avaliação de Desempenho dos servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO), referentes ao ciclo do exercício de 2021.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS (TCMGO), no uso das atribuições legais e regimentais, com fundamento no art. 80 da Constituição Estadual e no inciso X do art. 70 do Regimento Interno do TCMGO, e;

Considerando o desenvolvimento na carreira dos servidores do quadro permanente do TCMGO, previsto nos artigos 23 a 27 da Lei nº 16.894 , de 18 de janeiro de 2010 (Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás);

Considerando a Política de Gestão e Avaliação de Desempenho que integra a Política de Gestão de Pessoas deste Tribunal;

Considerando o que dispõem as Resoluções Administrativas nº 110 /13 e 111 /13, de 29 de abril de 2013, que regulamentam a Avaliação de Desempenho dos servidores do TCMGO;

Considerando que a Comissão da Avaliação de Desempenho homologou o resultado da Avaliação de Desempenho referente ao ciclo de 2021;

Considerando o teor do memorando nº 106/22 (DRH), da Divisão de Recursos Humanos, e a manifestação da Assessoria Jurídica da Presidência no Parecer JUR nº 771/2022, integrantes do processo nº 07369/2022; e, RESOLVE:

Art. 1º Homologar as notas referentes às Avaliações de Desempenho do ciclo avaliatório de 2021 dos servidores relacionados no Anexo integrante do processo nº 07369/2022.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 2 de Agosto de 2022.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz.

Presentes os conselheiros: Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Gustavo Athayde.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons.Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz: Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sub.Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.

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