Resolução Administrativa nº 52/2022
Autoriza a prorrogação da disposição do servidor José Ricardo Pereira Noleto para o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 52/2022 - TÉCNICO-ADMINISTRATIVA EXTRAORDINÁRIA
Autoriza a prorrogação da disposição do servidor José Ricardo Pereira Noleto para o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS - TCMGO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVI do art. 70 do Regimento Interno;
Considerando o teor da Portaria nº 1.055 , de 8/11/2021, publicada no Diário Oficial nº 23.672, de 9/11/2021 da Secretaria de Estado da Casa Civil, mantendo a cessão do Sr. José Ricardo Pereira Noleto, servidor do Poder Executivo do Estado de Goiás - Secretaria da Saúde, para prestar serviços a este Tribunal de Contas, conforme solicitação feita pelo Presidente do TCMGO por meio do Ofício nº 941/2021-GP, de 30/10/2021;
Considerando o teor da Informação nº 728/2022, da Divisão de Recursos Humanos; do Despacho Jur nº 94/2022, da Assessoria Jurídica da Presidência, e do Parecer C.I. nº 351/2022, do Controle Interno, com manifestações pela regularidade da prorrogação da disposição, nos termos do inciso I do art. 34 da Lei Estadual nº 10.460 , de 22 de fevereiro de 1988; e
Considerando a documentação integrante dos autos nº 03068/2007, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a prorrogação da disposição do servidor José Ricardo Pereira Noleto, ocupante do cargo de Analista Técnico de Saúde do Poder Executivo do Estado de Goiás - Secretaria da Saúde, para prestar serviços neste Tribunal de Contas, com ônus para este Órgão, nos termos do
§ 1º do inciso II do art. 64 c/c
§ 1º do art. 69 da Lei Estadual nº 20.756 , de 28 de janeiro de 2020, no período de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativo a 1º de janeiro de 2022.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 2 de Agosto de 2022.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Francisco José Ramos.
Presentes os conselheiros: Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Gustavo Athayde.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons.Francisco José Ramos: Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub.Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.
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