Resolução Administrativa nº 5/2026
Autoriza a prorrogação da cessão do servidor Weslley Mychell Fernandes Silva para o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO).
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA TCMGO Nº 5, DE 27 DE JANEIRO DE 2026.
Autoriza a prorrogação da cessão do servidor Weslley Mychell Fernandes Silva para o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO).
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS (TCMGO), no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe conferem o
Art. 80, da Constituição Estadual, e a alínea "b" do inciso V do
Art. 67, de seu Regimento Interno, e tendo em vista o teor do processo nº 09915/2021, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a prorrogação da cessão do servidor Weslley Mychell Fernandes Silva, ocupante do cargo de fiscal de edificação e posturas, assistente de serviços de saúde, para prestar serviços a este Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026, com ônus para este Tribunal.
Art. 2º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 27 de janeiro de 2026.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabrício Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Laecio Guedes do Amaral, Cons. Sub. Pedro Henrique Bastos e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Henrique Pandim Barbosa Machado.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabrício Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Subst. Pedro Henrique Bastos.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.