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Resolução Administrativa nº 5/2025

Autoriza a presidência do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO) a celebrar Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica entre a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA).

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 0005/2025 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA

Autoriza a presidência do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO) a celebrar Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica entre a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA).

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente o art. 103 da Lei Estadual nº 15.958 , de 18 de janeiro de 2007 ( Lei Orgânica do TCMGO) e a alínea "b" do inciso II do art. 288 do seu Regimento Interno, na forma dos autos do processo nº 00178/2025, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a presidência do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO) a celebrar termo de adesão ao Acordo de Cooperação Técnica entre a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA).

Art. 2º O objetivo do acordo é alcançar metas e implementar estratégias do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento dos Biomas brasileiros, bem como dos Planos Estaduais e Municipais de Prevenção e Controle de Desmatamento e Queimadas (PPCDQ) e do Plano de Desenvolvimento Sustentável dos Tribunais de Contas da Amazônia Legal.

Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 21 de janeiro de 2025.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Francisco José Ramos

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabrício Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Laecio Guedes do Amaral, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Américo da Costa Júnior.

Votação: Votaram(ou) com o Cons. Francisco José Ramos: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabrício Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz,

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