Resolução Administrativa nº 5/2024
Autoriza a prorrogação da cessão da servidora Leila Gomes da Silva Buiati para o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 5/2024 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA
Autoriza a prorrogação da cessão da servidora Leila Gomes da Silva Buiati para o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS - TCMGO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVI do art. 70 do Regimento Interno, e;
Considerando o teor da Portaria nº CCI nº 1.812 - CSS, de 23/10/2023, publicada no Diário Oficial do Estado nº 6.457, de 27/11/2023, do Secretário-Chefe da Casa Civil do Estado do Tocantins, mantendo a cessão da servidora Leila Gomes da Silva Buiati a este Tribunal de Contas, em atendimento à solicitação feita por meio do Ofício nº 1698/2023-GP, de 2/10/2023, da Presidência do TCMGO;
Considerando o teor da Informação nº 367/2023, da Gerência de Recursos Humanos, que contém os dados funcionais da referida servidora;
Considerando as manifestações favoráveis ao pleito, constantes no Despacho JUR nº 239/2023, da Assessoria Jurídica da Presidência, e no Parecer C.I. nº 917/2023, do Controle Interno; e
Considerando a documentação integrante dos autos nº 00659/2013, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a prorrogação da cessão da servidora Leila Gomes da Silva Buiati, ocupante do cargo de Assistente Administrativo do Poder Executivo do Estado do Tocantins, para prestar serviços neste Tribunal, com ônus para esse órgão, nos termos do
§ 1º do artigo 69 da Lei Estadual nº 20.756 , de 28 de janeiro de 2020, para o período de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 16 de Janeiro de 2024.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Francisco José Ramos.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Laecio Guedes do Amaral, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Pedro Henrique Bastos e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Henrique Pandim Barbosa Machado.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons.Francisco José Ramos: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.
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