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Resolução Administrativa nº 5/2023

Autoriza a prorrogação da disposição da servidora Sueli Maria Arantes para o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO).

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 5/2023 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA EXTRAORDINÁRIA

Autoriza a prorrogação da disposição da servidora Sueli Maria Arantes para o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO).

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS (TCMGO), no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVI do art. 70 do Regimento Interno, e;

Considerando o teor da Portaria nº 1.059 , de 24/11/2022, publicada no Diário Oficial nº 23.926, de 25/11/2022, do Secretário de Estado da Casa Civil, mantendo a cessão da Srª. Sueli Maria Arantes, servidora do Poder Executivo do Estado de Goiás - Agência Brasil Central, para prestar serviços a este Tribunal, em atendimento à solicitação feita por meio do Ofício nº 936/2022-GP, de 7/11/2022, da Presidência do TCMGO;

Considerando as manifestações favoráveis ao pleito, constantes da Informação nº 941/2022, da Divisão de Recursos Humanos; do Parecer Jur nº 1.099/2022, da Assessoria Jurídica da Presidência; e do Parecer C.I. nº 749/2022, do Controle Interno deste Tribunal, integrantes dos autos nº 05346/2018, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a prorrogação da disposição da servidora Sueli Maria Arantes, ocupante do cargo de Assistente de Gestão Administrativa do Poder Executivo do Estado de Goiás - Agência Brasil Central, para prestar serviços ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO), com ônus para esse Órgão, nos termos do

§ 1º do artigo 69 da Lei Estadual nº 20.756 , de 28 de janeiro de 2020, para o período de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos à 1º de janeiro de 2023.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 31 de Janeiro de 2023.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Henrique Pandim Barbosa Machado.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons.Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sub.Irany de Carvalho Júnior, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.

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