Resolução Administrativa nº 5/2022
Autoriza à disposição do servidor Weslley Mychell Fernandes Silva para o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO).
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 5/2022 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA
Autoriza à disposição do servidor Weslley Mychell Fernandes Silva para o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO).
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS (TCMGO), no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVI do art. 70 do Regimento Interno, e;
Considerando a Portaria nº 117 , de 18 de fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial do Município de Araguaína nº 2.494, de 18/2/2022, emitida pelo Prefeito de Araguaína, cedendo o servidor Weslley Mychell Fernandes Silva a este Tribunal de Contas, conforme solicitado pelos Ofícios nº 1037 /2021 e nº 44 /2022, respectivamente de 22/11/2021 e 3/2/2022, ambos da lavra do Presidente do TCMGO;
Considerando o teor da Informação nº 462/2022, da Divisão de Recursos Humanos, do Despacho JUR nº 16/2022, procedente da Assessoria Jurídica da Presidência, e do Parecer C.I. nº 86/2022, oriundo do Controle Interno, com manifestações pela regularidade à disposição, nos termos do inciso I do art. 34 da Lei Estadual nº 10.460 , de 22 de fevereiro de 1988; e
Considerando a documentação integrante dos autos nº 09915/2021, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência a adotar as providências necessárias para efetivar a disposição do servidor Weslley Mychell Fernandes Silva, ocupante do cargo de Fiscal de Edificação e Posturas, do Poder Executivo de Araguaína (Secretaria Municipal de Infraestrutura), para prestar serviços neste Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TMGO), com ônus para este Órgão, no período de 9 de março de 2022 a 9 de março de 2023, nos termos do inciso I do artigo 34 da Lei Estadual nº 10.460 , de 22 de fevereiro de 1988.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 9 de março de 2022.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 8 de Março de 2022.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Daniel Augusto Goulart.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Henrique Pandim Barbosa Machado.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons.Daniel Augusto Goulart: Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub.Irany de Carvalho Júnior, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.
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