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Resolução Administrativa nº 5/2021

Autoriza a prorrogação da cessão da servidora Fabrícia Graziani Braga para o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás pelo período de 1º de janeiro de 2021 a 5 de fevereiro de 2021 e determina o seu retorno ao trabalho no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás a partir de 6 de fevereiro de 2021.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 5/2021- TÉCNICO ADMINISTRATIVA

Autoriza a prorrogação da cessão da servidora Fabrícia Graziani Braga para o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás pelo período de 1º de janeiro de 2021 a 5 de fevereiro de 2021 e determina o seu retorno ao trabalho no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás a partir de 6 de fevereiro de 2021.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVI do art. 70 do Regimento Interno do TCMGO, e

Considerando o teor do Ofício GABPRES - PROAD nº 202010000244501-06, do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), Desembargador Walter Carlos Lemes, solicitando a prorrogação da cessão da servidora Fabrícia Graziani Braga àquele Órgão até 31 de dezembro de 2021;

Considerando que a Divisão de Recursos Humanos do TCMGO, nos termos da Informação nº 26/2021 (fl. 136), noticiou que a referida servidora está cedida ao TJGO desde 17/9/2013 e que o último ato de renovação (Portaria nº 072/2020) referiu-se ao período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020;

Considerando que a Assessoria Jurídica da Presidência e o Controle Interno deste Tribunal, por intermédio do Parecer Jur nº 30/2021 e do Parecer CI nº 44/2021, respectivamente, se manifestaram favoravelmente à prorrogação em análise, observando que o instituto da cessão está previsto nos artigos 71 e 72 da Lei Estadual nº 20.756 , de 28 de janeiro de 2020;

Considerando, todavia, que por meio do Ofício nº 11/2021 - GABPRES, de 3 de fevereiro de 2021 (fl. 144), o Desembargador Presidente do TJGO comunicou sobre a exoneração da servidora do cargo em comissão que ocupava no Órgão, conforme teor do Decreto Judiciário nº 362/2021, de 2 de fevereiro de 2021 (fl. 145), publicado no Diário de Justiça de 5 de fevereiro de 2021;

Considerando que o parágrafo único do art. 73 da Lei Estadual nº 20.756 /2020 determina a apresentação ao órgão de origem até o dia seguinte ao da exoneração após a finalização da cessão do servidor; e

Considerando a documentação constante dos autos nº 18539/13,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a prorrogação da cessão da servidora Fabrícia Graziani Braga, ocupante do cargo de Auditor de Controle Externo - Área Administrativa, Classe A, Padrão 1, para o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, com ônus para o Órgão Requisitante, nos termos do inciso I do art. 71 c/c o inciso I do art. 72 da Lei Estadual nº 20.756 , de 28 de janeiro de 2020, para o período de 1º de janeiro de 2021 a 5 de fevereiro de 2021.

Art. 2º Determinar o imediato retorno da servidora ao trabalho neste Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás a partir de 6 de fevereiro de 2021.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 10 de Fevereiro de 2021.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Gustavo Athayde.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons.Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.

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