Resolução Administrativa nº 5/2017
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA À SERVIDORA ELIZETE MONTEIRO TRIPODI.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 5/2017 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA À SERVIDORA ELIZETE MONTEIRO TRIPODI.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando que a documentação constante do Processo nº 19134/16 comprova que a Requerente implementou os requisitos constitucionais para deferimento do pedido de aposentadoria, ou seja, idade, tempo de contribuição, permanência no serviço público, dentre outros;
Considerando a Informação nº 0008/17, da Divisão de Recursos Humanos, informando o histórico funcional do Requerente, o Parecer nº 0028/17, da Assessoria Jurídica desta Presidência, indicando os dispositivos constitucionais em que se fundamenta a concessão do benefício pleiteado, e o Parecer C. I. nº 0002/17, do Controle Interno deste Tribunal de Contas, RESOLVE:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária à servidora ELIZETE MONTEIRO TRIPODI, no cargo de Auxiliar de Controle Externo, Classe C, Padrão 4, com proventos fixados de forma integral e paridade plena, com fulcro no art. 3º, da Emenda Constitucional nº 47 /2005.
Art. 2º Incumbir à Superintendência de Secretaria de proceder à cientificação da servidora e à publicação deste ato no Diário Oficial do Estado.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de janeiro de 2017.
CONSELHEIRO JOAQUIM ALVES DE CASTRO NETO
Presidente
MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS
Conselheira
SEBASTIÃO MONTEIRO G. FILHO
Conselheiro
FRANCISCO JOSÉ RAMOS
Conselheiro
NILO SÉRGIO DE RESENDE NETO
Conselheiro
DANIEL AUGUSTO GOULART
Conselheiro
VALCENÔR BRAZ DE QUEIROZ
Conselheiro
Procurador Geral de Contas
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