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Resolução Administrativa nº 5/2015

DISPÕE SOBRE O VENCIMENTO DOS MEMBROS DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 5/2015 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

DISPÕE SOBRE O VENCIMENTO DOS MEMBROS DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no inciso X do artigo 70 do Regimento Interno desta Corte de Contas, e;

Considerando a promulgação da Lei nº 13.091 , de 12/01/2015, que estabeleceu novos valores para o subsídio mensal do Ministro do Supremo Tribunal Federal, no valor de R$ 33.763,00 (trinta e três mil, setecentos e sessenta e três reais) a partir de 1º de janeiro de 2015;

Considerando a determinação do inciso XI, do artigo 37 da Constituição Federal , que dispõe que o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça é limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal;

Considerando o disposto nos artigos 28,

§ 4º e 80,

§ 4º da Constituição Estadual, bem como o art. 98 da Lei Orgânica deste Tribunal;

Considerando, por fim, a paridade constitucionalmente estabelecida entre os Membros do Poder Judiciário Estadual e os Membros do Tribunal de Contas, conforme o artigo 73,

§ 3º c/c o artigo 75 da Constituição Federal , reconhecida em sucessivas decisões do Conselho Nacional de Justiça e Conselho Nacional do Ministério Público, RESOLVE:

Art. 1º Apresentar abaixo o vencimento dos Membros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, a partir de 1º de janeiro de 2015:

CARGO SUBSIDIO

Conselheiro R$ 30.471,11

Procurador de Contas R$ 30.471,11

Auditor (Conselheiro-Substituto) R$ 28.947,55

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 28 de janeiro de 2015.

CONS. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA

Presidente

MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS

Conselheira

VIRMONDES BORGES CRUVINEL

Conselheiro

SEBASTIÃO MONTEIRO

Conselheiro

FRANCISCO JOSÉ RAMOS

Conselheiro

NILO SÉRGIO DE RESENDE NETO

Conselheiro

DANIEL AUGUSTO GOULART

Conselheiro

Procurador Geral de Contas

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