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Resolução Administrativa nº 5/2012

Autoriza a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a adotar as providências complementares a prorrogação da disposição de Ana Maria Santana, conforme especifica.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 5/2012 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

Autoriza a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a adotar as providências complementares a prorrogação da disposição de Ana Maria Santana, conforme especifica.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVI do artigo 70 do Regimento Interno desta Corte de Contas;

Considerando o Decreto Judiciário nº 006 /2012, da lavra da Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, publicado no Diário da Justiça nº 2792 de 12 de janeiro de 2012, anexado às fls. 11, autorizando a prorrogação da disposição solicitada pela Presidência desta Corte, mediante Ofício nº 3025/11, e a manifestação da Assessoria Jurídica desta Casa, mediante Parecer JUR nº 040/12, fls. 14/16, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a adotar as providências complementares a prorrogação da disposição de Ana Maria Santana, ocupante do cargo de Analista Judiciário, do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, com ônus para este Órgão, no período de 1º de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2012.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2012.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 15 JAN 2012.

Consº Maria Teresa F. Garrido

Presidente

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