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Resolução Administrativa nº 49/2024

Dispõe sobre as notas da avaliação de desempenho referentes ao exercício de 2023 e a concessão de progressão funcional e promoção em função da homologação das notas do referido exercício.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA Nº 49/2024 - TÉCNICO-ADMINISTRATIVA

Dispõe sobre as notas da avaliação de desempenho referentes ao exercício de 2023 e a concessão de progressão funcional e promoção em função da homologação das notas do referido exercício.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS - TCMGO, no uso das atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe conferem o artigo 80 da Constituição Estadual e na alínea "b" do inciso II do artigo 288 do Regimento Interno do TCMGO, e tendo em vista:

1 - a impossibilidade de aplicação da avaliação de desempenho em função da implementação de novo sistema de gestão de pessoas no âmbito deste Tribunal e a inviabilização técnica do sistema utilizado anteriormente;

2 - as disposições do Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores do TCMGO, instituído pela Lei nº 16.894 , de 18 de janeiro de 2010, referentes ao desenvolvimento na carreira dos servidores deste Tribunal;

3 - a iminente apresentação de proposta para alteração dos critérios para concessão de progressão funcional e promoção aos servidores efetivos deste Tribunal;

4 - a necessidade de se operacionalizar as progressões funcionais e as promoções em consequência da aprovação das notas da avaliação de desempenho referentes ao exercício de 2023, e

Com base no Parecer JUR nº 174/2024, por meio do qual a Assessoria Jurídica da presidência manifestou-se pela regularidade e pelo prosseguimento do feito, e na documentação dos autos de nº 04067/2024, RESOLVE:

Art. 1º Considerar que as notas da avaliação de desempenho referentes ao exercício de 2022 serão consideradas como as notas do exercício de 2023.

Parágrafo único. Caso algum servidor não tenha obtido nota suficiente para a progressão funcional ou para a promoção no exercício de 2022 aplicar-se-á a avaliação de desempenho de acordo com o modelo vigente até a aprovação desta resolução.

Art. 2º As progressões funcionais e as promoções que ocorrerão em função da homologação das notas da avaliação de desempenho referentes ao exercício de 2023 serão concedidas por meio de ato próprio da presidência.

§ 1º Deverá ser seguido o procedimento a seguir discriminado:

I - autuação de processo administrativo, pela Gerência de Recursos Humanos, que contenha minuta de portaria que concede progressão funcional ou promoção aos servidores que possuírem o direito a partir da homologação da nota da avaliação de desempenho do exercício de 2023;

II - análise jurídica;

III - decisão final, por meio da edição de portaria pela presidência deste Tribunal de Contas; e

IV - publicação da portaria de concessão de progressão funcional ou de promoção no Diário Oficial de Contas.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 9 de Abril de 2024.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Laecio Guedes do Amaral, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Pedro Henrique Bastos e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Henrique Pandim Barbosa Machado.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons.Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sub.Laecio Guedes do Amaral, Cons. Sub.Pedro Henrique Bastos.

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