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Resolução Administrativa nº 48/2023

Retifica a Resolução Administrativa RA - TCMGO nº 029/2023, de 21 de março de 2023, que autorizou a cessão do servidor Joaquim Tomé de Almeida Neto à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 48/2023 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA EXTRAORDINÁRIA

Retifica a Resolução Administrativa RA - TCMGO nº 029 /2023, de 21 de março de 2023, que autorizou a cessão do servidor Joaquim Tomé de Almeida Neto à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS - TCMGO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVI do art. 70 do Regimento Interno do TCMGO, e tendo em vista:

1 - a Resolução Administrativa RA - TCMGO nº 029 /2023, de 21 de março de 2023, que autorizou a cessão do servidor Joaquim Tomé de Almeida Neto à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, com ônus para o órgão cedente, para o período de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2026;

2 - a necessidade de retificação da mencionada Resolução Administrativa, uma vez que, por meio do Despacho nº 174 /2023, a Divisão de Recursos Humanos observou que o aludido servidor prestou serviços a este Tribunal de Contas até a data de 31/3/2023, de forma que a data correta para o início da cessão à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás é 1º de abril de 2023; e

3 - a documentação integrante dos autos de nº 03120/2023, RESOLVE:

Art. 1º Retificar a Resolução Administrativa RA - TCMGO nº 029 /2023, de 21 de março de 2023, para autorizar a cessão do servidor Joaquim Tomé de Almeida Neto, matrícula nº 4294, ocupante do cargo de Auditor de Controle Externo, Área Controle Externo, Classe D, Padrão 3, para a Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, com ônus para o órgão cedente, nos termos do art. 71 c/c o inciso III do art. 72 da Lei Estadual nº 20.756 , de 28 de janeiro de 2020, para o período de 1º de abril de 2023 a 31 de dezembro de 2026.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 2 de Maio de 2023.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Francisco José Ramos.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Henrique Pandim Barbosa Machado.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons.Francisco José Ramos: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.

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Resolução Administrativa nº 29/2023 de 21/03/2023 - Norma em vigor