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Resolução Administrativa nº 47/2015

AUTORIZA A PRESIDÊNCIA A ADOTAR AS MEDIDAS NECESSÁRIAS, VISANDO À CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE O TCM/GO E A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 47/2015 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

AUTORIZA A PRESIDÊNCIA A ADOTAR AS MEDIDAS NECESSÁRIAS, VISANDO À CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE O TCM/GO E A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso VII do art. 70 do Regimento Interno desta Corte de Contas;

Considerando, no âmbito federal, o Decreto Nº 6.898 /2008 e, no âmbito estadual, a aplicação supletiva das Leis Estaduais Nº 16.898 /2010 e Nº 17.509 /2010 e do Decreto Nº 7.112 /2010, que dispõem sobre as consignações de folha de pagamento dos servidores militares, ativos, inativos e pensionistas do Poder Executivo Estadual;

Considerando o Parecer JUR Nº 302/2015 da Assessoria Jurídica da Presidência e o Parecer Cl Nº 89/2015 do Controle Interno (autos Nº 02348/15), RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a celebração de Convênio entre o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM/GO) e a Caixa Econômica Federal, tendo por objetivo a concessão de empréstimos pessoais, mediante consignação das contraprestações em folha de pagamento, aos servidores públicos desta Corte de Contas.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 29 de abril de 2015.

Cons. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA

Presidente

Membros participantes da votação:

Cons. MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS

Cons. SEBASTIÃO MONTEIRO G. FILHO

Cons. FRANCISCO JOSÉ RAMOS

Cons. NILO RESENDE

Cons. DANIEL GOULART

Cons. JOAQUIM ALVES DE CASTRO NETO

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