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Resolução Administrativa nº 46/2023

Autoriza a celebração de Termo de Cooperação Técnica entre o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO, o Instituto Rui Barbosa - IRB e o Tribunal de Contas do Estado de Goiás - TCEGO para a realização do quinto Simpósio Nacional de Educação - SINED.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 46/2023 - TÉCNICO-ADMINISTRATIVA EXTRAORDINÁRIA

Autoriza a celebração de Termo de Cooperação Técnica entre o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO, o Instituto Rui Barbosa - IRB e o Tribunal de Contas do Estado de Goiás - TCEGO para a realização do quinto Simpósio Nacional de Educação - SINED.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS - TCMGO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no art. 103 da Lei Estadual nº 15.958 , de 18 de janeiro de 2007 ( Lei Orgânica do TCMGO), e no inciso V do art. 10 do Regimento Interno do TCMGO, e tendo em vista:

1 - a necessidade de haver cooperação do Instituto Rui Barbosa - IRB, do Tribunal de Contas do Estado de Goiás - TCEGO e deste Tribunal de Contas para o planejamento de ações conjuntas, o compartilhamento da infraestrutura disponível de cada partícipe e o rateio dos custos complementares necessários à realização do quinto Simpósio Nacional de Educação - SINED; e

2 - o Plano de Trabalho que regerá o Termo de Cooperação Técnica, no qual foram detalhados o plano de aplicação de recursos, o cronograma de execução e as metas a serem cumpridas pelos cooperantes;

3 - o teor do Memorando nº 029/2023 - DFC, por meio do qual Divisão de Finanças e Contabilidade do TCMGO informa a dotação orçamentária para atender as despesas previstas no Plano de Trabalho;

Com amparo no Parecer JUR nº 121/2023, da Assessoria Jurídica da Presidência, no Parecer nº 215/2023, do Controle Interno deste Tribunal, e na documentação integrante dos autos de nº 03562/2023, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás a celebrar Termo de Cooperação Técnica com o Instituto Rui Barbosa - (IRB) e o Tribunal de Contas do Estado de Goiás - TCEGO para o planejamento e a realização conjunta do quinto Simpósio Nacional de Educação - SINED.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 18 de Abril de 2023.

Presidente: Daniel Augusto Goulart

Relator: Fabricio Macedo Motta.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Gustavo Athayde.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons.Fabricio Macedo Motta: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz.

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