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Resolução Administrativa nº 46/2022

Referenda as Prestações de Contas Anuais (Balanços Gerais) do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO) e do Fundo Especial de Reaparelhamento do TCMGO (FUNER), referentes ao exercício de 2021.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 46/2022 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA EXTRAORDINÁRIA

Referenda as Prestações de Contas Anuais (Balanços Gerais) do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO) e do Fundo Especial de Reaparelhamento do TCMGO (FUNER), referentes ao exercício de 2021.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS (TCMGO), no uso das atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe conferem o artigo 80 da Constituição Estadual e o inciso III do art. 10 do Regimento Interno do TCMGO, e;

Considerando que este Tribunal de Contas sempre tem pautado sua conduta administrativa no fiel cumprimento dos preceitos legais, e visa, em caráter prioritário, a custódia da transparência no desempenho das atividades que lhe são afetas;

Considerando a competência do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE) para julgar as Prestações de Contas deste TCMGO, de acordo com o disposto no inciso XIII do art. 26 da Constituição do Estado de Goiás;

Considerando o que dispõem as Resoluções Normativas do Tribunal de Contas do Estado de Goiás nº 05/2018 e nº 005/2020;

Considerando o teor do Parecer nº 286/2022, do Controle Interno deste Tribunal, opinando pela Regularidade das Contas;

Considerando a manifestação favorável da Assessoria Jurídica da Presidência, nos termos do Parecer Jur nº 769/2022; e

Considerando a documentação constante dos autos de nº 05223/2022, em que é demonstrada toda a movimentação financeira e orçamentária do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás e do Fundo Especial de Reaparelhamento do TCMGO no exercício de 2021, RESOLVE:

Art. 1º Referendar as Prestações de Contas Anuais (Balanços Gerais) do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO) e do Fundo Especial de Reaparelhamento do TCMGO (FUNER), relativas ao exercício de 2021.

Art. 2º Determinar o encaminhamento dos autos de nº 05223/2022 ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE) para apreciação.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Parágrafo único. Deverá ser encaminhada cópia desta RA à Divisão de Finanças e Contabilidade para efeito de controle.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 5 de Julho de 2022.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Francisco José Ramos.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Henrique Pandim Barbosa Machado.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons.Francisco José Ramos: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub.Irany de Carvalho Júnior, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.

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