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Resolução Administrativa nº 45/2024

Autoriza a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO - a firmar Termo de Acordo de Cooperação Técnica com o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás - CREA - GO.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 45/2024 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA

Autoriza a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO - a firmar Termo de Acordo de Cooperação Técnica com o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás - CREA - GO.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS - TCMGO, no uso das atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe conferem o artigo 80 da Constituição Estadual e o art. 103 da Lei Estadual nº 15.958 , de 18 de janeiro de 2007 ( Lei Orgânica do TCMGO), e;

Considerando que o inciso VIII do art. 11 do RITCMGO atribui ao Tribunal Pleno a competência para deliberar sobre proposta de acordo de cooperação que tenha como objetivo o intercâmbio de informações que visem ao aperfeiçoamento dos sistemas de controle e fiscalização;

Considerando a necessidade de se promover o intercâmbio de informações e conhecimentos técnicos para subsidiar as atividades de fiscalização relativas aos contratos de execução de obras e serviços públicos de engenharia realizados pelos municípios goianos;

Considerando as manifestações favoráveis à celebração do Termo de Cooperação mencionado, conforme Despachos nº 38/2024 - SFE e nº 014/2024, da Secretaria de Fiscalização de Engenharia e Superintendência de Tecnologia da Informação, respectivamente,

Considerando o teor do Parecer JUR nº 166/2024, da Assessoria Jurídica da Presidência; e

Considerando a documentação constante dos autos de nº 03350/2024, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO - a firmar Termo de Acordo de Cooperação Técnica com o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás - CREA-GO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 26 de Março de 2024.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Francisco José Ramos.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Laecio Guedes do Amaral, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Pedro Henrique Bastos e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Américo da Costa Júnior.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons.Francisco José Ramos: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.

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