Resolução Administrativa nº 44/2024
Autoriza a prorrogação da cessão da servidora Nádia Rossi Mohamad El Azanki Gabilan para o Tribunal Regional Federal - TRF - 6ª Região.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 44/2024 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA
Autoriza a prorrogação da cessão da servidora Nádia Rossi Mohamad El Azanki Gabilan para o Tribunal Regional Federal - TRF - 6ª Região.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS - TCMGO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVI do art. 70 de seu Regimento Interno, e;
Considerando o teor do Ofício TRF6-PRESI 684/2023, por meio do qual a Excelentíssima Senhora Mônica Sifuentes, Presidente do Tribunal Regional Federal, 6ª Região, com sede em Belo Horizonte (MG), solicitou a prorrogação da cessão disposição da servidora Nádia Rossi Mohamad El Azanki Gabilan para a continuidade do exercício da função comissionada de Assistente Adjunto V - FC - 05 na Subseção Judiciária de Uberlândia, vinculada ao Tribunal Regional Federal da 6ª Região, com ônus para o Órgão requisitante;
Considerando o teor da Informação nº 078/2024, da Gerência de Recursos Humanos do TCMGO;
Considerando que a Assessoria Jurídica da Presidência e o Controle Interno deste Tribunal, por intermédio do Parecer JUR nº 143/2024 e do Parecer CI nº 192/2024, respectivamente, manifestaram-se favoravelmente à renovação em análise e alertaram que o instituto aplicável ao caso é o da cessão, nos termos do art. 71 c/c o inciso I do art. 72 da Lei Estadual nº 20.756 , de 28 de janeiro de 2020, e não o da disposição, previsto no art. 69 do mesmo diploma legal, tendo em vista que o exercício da função comissionada ocorrerá fora do Estado de Goiás; e
Considerando a documentação constante nos autos nº 00244/2015, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a prorrogação da cessão da servidora Nádia Rossi Mohamad El Azanki Gabilan, matrícula funcional nº 13480, ocupante do cargo de Auditor de Controle Externo, Área Engenharia, Classe C, Padrão 3, para o Tribunal Regional Federal, 6ª Região, na Subseção Judiciária de Uberlândia, com ônus para o órgão requisitante, nos termos do art. 71 c/c o inciso I do art. 72 da Lei Estadual nº 20.756 , de 28 de janeiro de 2020, para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2024.
Art. 2º As despesas relativas ao pagamento da remuneração inerente ao cargo efetivo ocupado pela servidora deverão ser objeto de reembolso pelo órgão requisitante ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO, nos termos da legislação aplicável.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 26 de Março de 2024.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Daniel Augusto Goulart.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Laecio Guedes do Amaral, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Pedro Henrique Bastos e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Américo da Costa Júnior.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons.Daniel Augusto Goulart: Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.
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