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Resolução Administrativa nº 42/2024

Concede aposentadoria voluntária à servidora Gleys Regina Alves de Paiva Lopes.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 42/2024 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA EXTRAORDINÁRIA

Concede aposentadoria voluntária à servidora Gleys Regina Alves de Paiva Lopes.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS - TCMGO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe conferem o artigo 80 da Constituição Estadual e o inciso XX do artigo 1º da Lei Estadual nº 15.958 , de 18 de janeiro de 2007 ( Lei Orgânica do TCMGO), e tendo em vista:

1 - que a documentação constante dos autos do processo nº 03283/2024 comprova que a servidora Gleys Regina Alves de Paiva Lopes, ocupante do cargo de Auxiliar de Controle Externo, Classe D, Padrão 4, matrícula funcional nº 3.565, implementou os requisitos constitucionais para o deferimento do pedido de aposentadoria, quais sejam: idade, tempo de contribuição, permanência no serviço público, entre outros;

2 - o teor da Informação nº 71/2024, da Gerência de Recursos Humanos, relativamente aos dados funcionais da servidora;

3 - que a Advocacia Setorial deste Tribunal, nos termos do Parecer nº 20/2024, indicou os fundamentos legais e concluiu pela concessão da aposentadoria, com proventos integrais e paridade plena, com base no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, e no art. 2º da Emenda à Constituição do Estado de Goiás nº 65, de 21 de dezembro de 2019; e

4 - que o Controle Interno opinou pela regularidade do procedimento em análise, de acordo com o Parecer C. I. nº 189/2024, RESOLVE:

Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária à servidora Gleys Regina Alves de Paiva Lopes, ocupante do cargo de Auxiliar de Controle Externo, Classe D, Padrão 4 Padrão 5 , matrícula funcional nº 3.565, com proventos fixados de forma integral e paridade plena, com fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47 , de 2005 com fundamento no artigo 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019 , e no art. 2º da Emenda à Constituição do Estado de Goiás nº 65, de 2019 referendada pela Emenda à Constituição do Estado de Goiás nº 65, de 21 de dezembro de 2019. (Redação dada pela Resolução Administrativa nº 78 /2024)

Art. 2º Incumbe à Secretaria do Plenário cientificar a servidora e publicar este ato no Diário Oficial do Estado.

Art. 3º Incumbe à Superintendência de Administração providenciar a remessa da documentação relativa à concessão da aposentadoria de que trata o art. 1º desta Resolução ao Tribunal de Contas do Estado e à Goiás Previdência (GOIASPREV).

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 14 de Março de 2024.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Laecio Guedes do Amaral, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Pedro Henrique Bastos e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Henrique Pandim Barbosa Machado.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons.Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Resolução Administrativa nº 78/2024 de 11/06/2024 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.