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Resolução Administrativa nº 41/2024

Dispõe sobre a baixa de multas prescritas, aplicadas em desfavor do senhor Marcos Antônio Borges.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 41/2024 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA EXTRAORDINÁRIA

Dispõe sobre a baixa de multas prescritas, aplicadas em desfavor do senhor Marcos Antônio Borges.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS - TCMGO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe conferem o artigo 80 da Constituição Estadual e o artigo 247, inciso II, letra "b", de seu Regimento Interno, e;

Considerando a Instrução Normativa nº 010 /2017, que estabelece procedimentos a serem executados pela Gerência de Controle de Decisões (GCD) no exercício de suas competências, fixadas pela Resolução Administrativa RA nº 215 /2013, alterada pela Resolução Administrativa RA nº 288 /2014, quanto à Restituição de créditos e Compensação de ofício, e o critério para emissão e controle de Certidão de Débito (CD) e Certidão de Dívida de Multa (CDM);

Considerando o disposto no Despacho nº 75 /2024 - DCD, da Gerência de Controle de Decisões; no Parecer nº 15/2024/PGE - PGE/ADSET - TCM - 15897, da Advocacia Setorial, e no Parecer nº 166/2024, do Controle Interno, em que constam manifestações favoráveis à declaração da prescrição e da baixa das multas aplicadas ao senhor Marcos Antônio Borges, CPF (nº ocultado) , por meio dos Acórdãos nº 2801 /12 (processo 04482/2010); nº 4185 /12 (processo nº 04508/2011); nº 00268 /13 (processo nº 04152/2012), e nº 11186 /13 (processo nº 03180/2013);

Considerando que nas multas acima descritas não incidiu nenhuma das causas interruptivas da prescrição constantes nos §§ 3º a 5º do art. 30 da Instrução Normativa nº 010 /2017 e que houve o transcurso de mais de cinco anos de sua constituição definitiva, e

Considerando o teor do processo nº 09768/2023, RESOLVE:

Art. 1º Reconhecer a prescrição das multas aplicadas em desfavor do senhor Marcos Antônio Borges, CPF (nº ocultado) , por meio dos Acórdãos nº 2801 /12 (processo 04482/2010); nº 4185 /12 (processo nº 04508/2011); nº 00268 /13 (processo nº 04152/2012), e nº 11186 /13 (processo nº 03180/2013).

Art. 2º Determinar à Gerência de Controle de Decisões que proceda a baixa das multas prescritas.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 14 de Março de 2024.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Laecio Guedes do Amaral, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Pedro Henrique Bastos e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Henrique Pandim Barbosa Machado.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons.Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Acórdão nº 2801/2012 de //

Acórdão nº 4185/2012 de //

Acórdão nº 268/2013 de //

Acórdão nº 11186/2013 de //