Resolução Administrativa nº 40/2023
Acrescenta dispositivo à Resolução Administrativa RA - TCMGO nº 194, de 23 de outubro de 2019, que dispõe sobre normas e procedimentos para o cumprimento dos critérios exigidos para a concessão de promoção e progressão funcional aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO, a partir do exercício de 2020.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA Nº 40/2023 - TÉCNICO-ADMINISTRATIVA EXTRAORDINÁRIA
Acrescenta dispositivo à Resolução Administrativa RA - TCMGO nº 194 , de 23 de outubro de 2019, que dispõe sobre normas e procedimentos para o cumprimento dos critérios exigidos para a concessão de promoção e progressão funcional aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO, a partir do exercício de 2020.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS - TCMGO, pelos integrantes de seu Plenário, no uso das atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe conferem o art. 80 da Constituição Estadual, o art. 3º da Lei Estadual nº 15.958 /2007 ( Lei Orgânica do TCMGO) e a alínea "b" do inciso II do art. 247 do Regimento Interno do TCMGO, e tendo em vista:
1 - a modificação efetuada no Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores do TCMGO pela Lei nº 21.194 , de 8 de dezembro de 2021, referente ao desenvolvimento dos servidores na carreira;
2 - o disposto na Resolução Administrativa RA - TCMGO nº 194 , de 23 de outubro de 2019, que dispõe sobre critérios para a concessão de progressão funcional e promoção aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do TCMGO;
3 - a necessidade de se prever os critérios para progressão e promoção de servidores cedidos, à disposição ou requisitados; e
Com amparo no Parecer JUR nº 146/2023, da Assessoria Jurídica da Presidência, e na documentação integrante dos autos de nº 03861/2023, RESOLVE:
Art. 1º A Resolução Administrativa RA - TCMGO nº 194 , de 23 de outubro de 2019, passa a vigorar acrescida do artigo 5º-C:
"Art. 5º-C Os efeitos financeiros serão incidentes desde a implementação dos requisitos para promoção e progressão dos servidores, inclusive quanto ao período anterior à vigência desta Resolução; devem ser observadas as respectivas resoluções administrativas vigentes à época.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput desse artigo aos servidores cedidos, à disposição ou requisitados por outros órgãos da administração pública federal, estadual ou municipal, desde que atendidos os demais critérios previstos em lei." (NR)
Art. 2º Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 13 de Abril de 2023.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Valcenôr Braz de Queiroz.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Henrique Pandim Barbosa Machado.
Votação:Votaram(ou) com o Cons.Valcenôr Braz de Queiroz: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub.Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub.Maurício Oliveira Azevedo.
Votaram(ou) contra: Cons.Francisco José Ramos.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Resolução Administrativa nº 194/2019 de 23/10/2019 - Norma em vigor