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Resolução Administrativa nº 40/2016

AUTORIZA PRORROGAÇÃO DE DISPOSIÇÃO DA SERVIDORA IVANA CLÁUDIA LEAL DE SOUZA PARA O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 40/2016 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

AUTORIZA PRORROGAÇÃO DE DISPOSIÇÃO DA SERVIDORA IVANA CLÁUDIA LEAL DE SOUZA PARA O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVI do art. 70 do Regimento Interno desta Corte de Contas, e;

Considerando o teor da Portaria nº 263 , de 25/01/2016, publicada no Diário Oficial nº 22.253, de 27/01/2016, procedente do Gabinete do Secretário de Estado da Casa Civil, informando que a servidora Ivana Cláudia Leal de Souza permanece cedida a este Tribunal e, ainda, os termos do Ofício nº 2530/2015-GP, de 30/11/2015;

Considerando a Informação nº 104/16, da Divisão de Recursos Humanos, a manifestação da Assessoria Jurídica desta Presidência, mediante Despacho Jurídico nº 022/2016, e o Parecer C1 nº 032/16, do Controle Interno, favoráveis à renovação da disposição, nos termos do artigo 34, I, da Lei Estadual nº 10.460 /88, ambos constantes nos autos de nº 14989/11, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a adotar as providências necessárias para efetivar a prorrogação da disposição de Ivana Cláudia Leal de Souza, ocupante do cargo de Analista de Comunicação - Locutor Entrevistador, servidora da Agência Brasil Central, para prestar serviços nesta

Corte de Contas, com ônus para este Órgão, no período de 1º de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2016.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2016.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, aos 16 de março de 2016.

Cons. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA

Presidente

Cons. MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS

Cons. SEBASTIÃO MONTEIRO

Cons. FRANCISCO JOSÉ RAMOS

Cons. NILO SÉRGIO DE RESENDE NETO

Cons. DANIEL AUGUSTO GOULART

Cons. JOAQUIM ALVES DE CASTRO NETO

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