Resolução Administrativa nº 4/2025
Autoriza a presidência do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO) a aderir ao Acordo de Cooperação Técnica nº 12/2024, ajustado entre a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e o Tribunal de Contas da União (TCU).
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 0004/2025 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA
Autoriza a presidência do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO) a aderir ao Acordo de Cooperação Técnica nº 12/2024, ajustado entre a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e o Tribunal de Contas da União (TCU).
O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no artigo 80 da Constituição Estadual, no art. 103 da Lei Estadual nº 15.958 , de 18 de janeiro de 2007 ( Lei Orgânica do TCMGO), e no inciso VIII do art. 11 de seu Regimento Interno, e com base na documentação constante dos autos do processo nº 00177/2025, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a presidência do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO) a aderir ao Acordo de Cooperação Técnica nº 12/2024, ajustado entre a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e o Tribunal de Contas da União (TCU).
Art. 2º O Acordo de Cooperação Técnica nº 12/2024, visa possibilitar aos tribunais de contas a transferência dos conhecimentos do Programa Nacional de Prevenção à Corrupção (PNPC) e o acesso às informações e aos diagnósticos das unidades jurisdicionadas dos respectivos tribunais de contas, contidos na plataforma e-Prevenção, para a utilização dos dados para análises, acompanhamentos e orientações às organizações de suas jurisdições, além de apoiar as atividades de controle relativamente à prevenção e ao combate à fraude e à corrupção na Administração Pública.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 21 de janeiro de 2025.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Francisco José Ramos
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabrício Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Laecio Guedes do Amaral, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Américo da Costa Júnior.
Votação: Votaram(ou) com o Cons. Francisco José Ramos: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabrício Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz,
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