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Resolução Administrativa nº 4/2024

Autoriza a prorrogação da cessão do servidor Eleutério Costa Filho para o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO).

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 4/2024 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA

Autoriza a prorrogação da cessão do servidor Eleutério Costa Filho para o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO).

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS (TCMGO), no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe conferem o art. 80 da Constituição Estadual e na alínea e inciso II do art. 64 de seu Regimento Interno, e;

Considerando a Portaria nº 1.768 , de 27 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial do Estado nº 24.191, de 27/12/2023, emitida pelo Secretário de Estado da Casa Civil do Estado de Goiás, mantendo a cessão do servidor Eleutério Costa Filho a este Tribunal de Contas, para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2024, conforme solicitado pelo Ofício nº 1695/2023-GP, de 2/10/2023, da lavra do Presidente do TCMGO;

Considerando as manifestações favoráveis da Assessoria Jurídica da Presidência e do Controle Interno deste Tribunal nos termos do Despacho JUR nº 6/2024 e do Parecer CI nº 41/2024, respectivamente; e

Considerando a documentação integrante dos autos de nº 02693/2005, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a prorrogação da cessão do servidor Eleutério Costa Filho, ocupante do cargo de Assistente de Gestão Administrativa, do Poder Executivo Estadual (Secretaria de Gestão e Planejamento do Estado de Goiás), para prestar serviços ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO), com ônus para esse Órgão, para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2024, nos termos do

§ 1º do artigo 69 da Lei Estadual nº 20.756 , de 28 de janeiro de 2020.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2024.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 16 de Janeiro de 2024.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Francisco José Ramos.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Laecio Guedes do Amaral, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Pedro Henrique Bastos e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Henrique Pandim Barbosa Machado.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons.Francisco José Ramos: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.

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