Resolução Administrativa nº 4/2023
Modifica dispositivos das Resoluções Administrativas nº 109, de 3 de agosto de 2016, e nº 194, de 23 de outubro de 2019, que dispõem sobre as normas e procedimentos para o cumprimento dos critérios de Qualificação e Desenvolvimento, exigidos para a concessão de promoção e sobre a Progressão Funcional e a Promoção dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO), a partir do exercício de 2020.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 4/2023 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA EXTRAORDINÁRIA
Modifica dispositivos das Resoluções Administrativas nº 109 , de 3 de agosto de 2016, e nº 194 , de 23 de outubro de 2019, que dispõem sobre as normas e procedimentos para o cumprimento dos critérios de Qualificação e Desenvolvimento, exigidos para a concessão de promoção e sobre a Progressão Funcional e a Promoção dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO), a partir do exercício de 2020.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS (TCMGO), pelos integrantes de seu Plenário, no uso das atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe conferem o art. 80 da Constituição Estadual, o art. 3º da Lei Estadual nº 15.958 /2007 ( Lei Orgânica do TCMGO) e a alínea "b" do inciso II do art. 247 do Regimento Interno do TCMGO, e;
Considerando a modificação efetuada no Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores do TCMGO, instituído pela Lei nº 21.194 , de 08 de dezembro de 2021, referentes ao desenvolvimento dos servidores na carreira;
Considerando o disposto na Resolução Administrativa TCMGO nº 109 , de 3 de agosto de 2016, que regulamenta as normas e procedimentos para o cumprimento dos critérios de Qualificação e Desenvolvimento, exigidos para a concessão de promoção aos servidores do quadro efetivo do TCMGO;
Considerando o disposto na Resolução Administrativa TCMGO nº 194 , de 23 de outubro de 2019, que dispõe sobre a Progressão Funcional e a Promoção dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do TCMGO;
Considerando a necessidade de se prever os critérios para progressão e promoção de servidores cedidos, à disposição ou requisitados;
Considerando a manifestação da Assessoria Jurídica da Presidência, nos termos do Parecer JUR nº 35/2023;
Considerando a documentação integrante dos autos de nº 00530/2023, RESOLVE:
Art. 1º A Resolução Administrativa nº 109 /2016, de 3 de agosto de 2016, passa a vigorar acrescida do artigo 9º-B:
"Art. 9º - B No tocante ao período anterior à incidência normativa desta Resolução, devem ser observadas as respectivas resoluções administrativas vigentes à época, para fins de progressão ou promoção de servidores cedidos, à disposição ou requisitados por outros órgão da administração pública federal, estadual ou municipal, desde que atendidos os demais critérios previstos em lei."(NR)
Art. 2º A Resolução Administrativa nº 194 /2019, de 23 de outubro de 2019, passa a vigorar acrescida do artigo 5º-B:
"Art. 5º - B No tocante ao período anterior à incidência normativa desta Resolução, devem ser observadas as respectivas resoluções administrativas vigentes à época, para fins de progressão ou promoção de servidores cedidos, à disposição ou requisitados por outros órgão da administração pública federal, estadual ou municipal, desde que atendidos os demais critérios previstos em lei."(NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 31 de Janeiro de 2023.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Henrique Pandim Barbosa Machado.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons.Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sub.Irany de Carvalho Júnior, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Resolução Administrativa nº 109/2016 de 03/08/2016 - Norma em vigor
Resolução Administrativa nº 194/2019 de 23/10/2019 - Norma em vigor