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Resolução Administrativa nº 4/2022

Autoriza a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO) a firmar Acordo de Cooperação Técnica com a Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Goiás.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 4/2022

Autoriza a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO) a firmar Acordo de Cooperação Técnica com a Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Goiás.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS (TCMGO), no uso das atribuições legais e regimentais, com fundamento no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso X do art. 70 do Regimento Interno deste Tribunal, e;

Considerando a necessidade de união de esforços para a divulgação de ações educativas e a disseminação de orientações à sociedade goiana, com o objetivo de apresentar assuntos relacionados à Administração Pública, em especial a atuação do TCMGO, a fim de fomentar o controle social;

Considerando que o artigo 103 da Lei Estadual nº 15.958 , de 18 de janeiro de 2017, faculta ao TCMGO celebrar convênios ou acordos de cooperação com outros órgãos e entidades públicas ou privadas, com o objetivo de aperfeiçoar a consecução de seus fins; e

Considerando a manifestação favorável da Assessoria Jurídica da Presidência, nos termos do Parecer JUR nº 63/2022, integrante dos autos de nº 01525/2022, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás a firmar Acordo de Cooperação Técnica com a Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Goiás, para promover a divulgação, à sociedade goiana, de ações educativas relacionadas à Administração Pública, em especial a atuação do TCMGO, a fim de fomentar o controle social.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 15 de Fevereiro de 2022.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Francisco José Ramos

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Henrique Pandim Barbosa Machado.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons. Francisco José Ramos: Cons.Sub.Irany de Carvalho Júnior: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub.Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub.Maurício Oliveira Azevedo.

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