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Resolução Administrativa nº 4/2021

Autoriza a prorrogação da disposição da servidora Ivana Cláudia Leal de Souza para o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 4/2021- TÉCNICO ADMINISTRATIVA

Autoriza a prorrogação da disposição da servidora Ivana Cláudia Leal de Souza para o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS - TCMGO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVI do art. 70 do Regimento Interno, e;

Considerando a Portaria nº 1.010, de 15/12/2020, publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 23.450, de 16/12/2020, emitida pelo Secretário de Estado da Casa Civil, mantendo a cessão da servidora Ivana Cláudia Leal de Souza a este Tribunal de Contas, conforme solicitado pelo Ofício nº 1032/20-GP, de 16/11/2020, da lavra do Presidente do TCMGO;

Considerando as manifestações favoráveis ao pleito, constantes da Informação nº 2/2021, da Divisão de Recursos Humanos; do Despacho Jur nº 12/2021, da Assessoria Jurídica da Presidência; e do Parecer C.I. nº 36/2021, do Controle Interno deste Tribunal, todas integrantes dos autos nº 14989/11,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a prorrogação da disposição da servidora Ivana Cláudia Leal de Souza, ocupante do cargo de Analista de Comunicação do Poder Executivo do Estado de Goiás - Agência Brasil Central, para prestar serviços ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, com ônus para este Órgão, nos termos do

§ 1º do artigo 69 da Lei Estadual nº 20.756 , de 28 de janeiro de 2020, para o período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 10 de Fevereiro de 2021.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Gustavo Athayde.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons.Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.

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