Resolução Administrativa nº 4/2017
AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DE DISPOSIÇÃO DA SERVIDORA LIARA FRÓES FERREIRA GAINZA PARA O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 4, DE 25 DE JANEIRO 2017.
AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DE DISPOSIÇÃO DA SERVIDORA LIARA FRÓES FERREIRA GAINZA PARA O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVI do artigo 70 do Regimento Interno desta Corte de Contas;
Considerando o teor do Ofício nº 338/2016, da Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, Conselheira Carla Cíntia Santillo, solicitando a prorrogação da disposição da servidora Ilara Fróes Ferreira Gainza, para o período de 01/01/2017 a 31/12/2017, com ônus para o órgão requisitante e,
Considerando as manifestações favoráveis ao pleito, proferidas na Informação nº 784/2016, da Divisão de Recursos Humanos, no Parecer JUR nº 1563/2016, da Assessoria Jurídica e no Parecer C.l. nº 345/2016, do Controle Interno desta Presidência, constante dos autos nº 18807/11, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a prorrogação da disposição da servidora liara Fróes Ferreira Gainza, ocupante do cargo de Auditor de Controle Externo - Área Jurídica, Classe "A", Padrão 1, para o Tribunal de Contas do Estado de Goiás, com ônus para o órgão requisitante, nos termos do artigo 34, I, da Lei Estadual nº 10.460 /88, até 31 de dezembro de 2017.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2017.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 25 de janeiro 2017.
CONS. JOAQUIM ALVES DE CASTRO NETO
Presidente
MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS
Conselheira
SEBASTIÃO MONTEIRO G. FILHO
Conselheiro
FRANCISCO JOSÉ RAMOS
Conselheiro
NILO SÉRGIO DE RESENDE NETO
Conselheiro
DANIEL AUGUSTO GOULART
Conselheiro
VALCENÔR BRAZ DE QUEIROZ
Conselheiro
Procurador Geral de Contas
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