Resolução Administrativa nº 4/2016
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA À SERVIDORA TÚLIA MEIRELLES PINHEIRO.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 4/2016 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA À SERVIDORA TÚLIA MEIRELLES PINHEIRO.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando que a documentação constante do Processo nº 00052/16 comprova que a Requerente implementou os requisitos constitucionais para deferimento do pedido de aposentadoria, ou seja, idade, tempo de contribuição, permanência no serviço público, dentre outros;
Considerando a Informação nº 0006/16 (fls. 103/106), da Divisão de Recursos Humanos, informando o histórico funcional da Requerente, o Parecer nº 019/16 (fls. 108/114), da Assessoria Jurídica, indicando os dispositivos constitucionais em que se fundamenta a concessão do benefício pleiteado, e o Parecer C. I. nº 003/16 (fls. 115/119), do Controle Interno deste Tribunal de Contas (autos nº 00052/16), RESOLVE:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária à servidora TÚLIA MEIRELLES PINHEIRO, no cargo de Auditor de Controle Externo, área: Controle Externo, Classe C, Padrão 4, com proventos fixados de forma integral e paridade plena, com fulcro no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47 /2005.
Art. 2º Incumbir a Superintendência de Secretaria que proceda à cientificação da servidora e à publicação deste ato no Diário Oficial do Estado.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de janeiro de 2016.
CONSELHEIRO HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA
Presidente
MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS
Conselheira
SEBASTIÃO MONTEIRO
Conselheiro
FRANCISCO JOSÉ RAMOS
Conselheiro
NILO RESENDE
Conselheiro
DANIEL GOULART
Conselheiro
JOAQUIM ALVES DE CASTRO NETO
Conselheiro
Procurador Geral de Contas
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.