Resolução Administrativa nº 4/2015
AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DA DISPOSIÇÃO DA SERVIDORA FABRÍCIA GRAZIANI BRAGA PARA O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 4/2015 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DA DISPOSIÇÃO DA SERVIDORA FABRÍCIA GRAZIANI BRAGA PARA O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVI do artigo 70 do Regimento Interno desta Corte de Contas, e;
Considerando o teor do Ofício nº 122/DGPR, do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, Desembargador Ney Teles de Paula, solicitando a prorrogação da disposição da servidora Fabrícia Graziani Braga;
Considerando a Informação nº 54/2015, da Divisão de Recursos Humanos, bem como a manifestação da Assessoria Jurídica desta Presidência mediante Despacho Jurídico nº 01/2015, fls. 37, com parecer favorável pela prorrogação da disposição, conforme autos de nº 18539/13, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a prorrogação da disposição da servidora Fabrícia Graziani Braga, ocupante do cargo de Analista Administrativo, Classe A, Padrão 1, para o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, com ônus para o Órgão Requisitante, nos termos do artigo 34, I, da Lei Estadual nº 10.460 /88, até 31 de dezembro de 2015.
Art. 2º Por se tratar de servidora recém-admitida nesta Corte de Contas, em 17/09/2013, nos termos do
§ 4º, artigo 41 da Constituição Federal c/c o inciso V do art. 26 da Lei Estadual nº 16.894 /2010, fica suspenso o estágio probatório da servidora em disposição.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 28 de janeiro de 2015.
CONS. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA
Presidente
MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS
Conselheira
VIRMONDES BORGES CRUVINEL
Conselheiro
SEBASTIÃO MONTEIRO
Conselheiro
FRANCISCO JOSÉ RAMOS
Conselheiro
NILO SÉRGIO DE RESENDE NETO
Conselheiro
DANIEL AUGUSTO GOULART
Conselheiro
Procurador Geral de Contas
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