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Resolução Administrativa nº 39/2024

Autoriza a doação de bens móveis inservíveis, pertencentes ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 39/2024 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA EXTRAORDINÁRIA

Autoriza a doação de bens móveis inservíveis, pertencentes ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS - TCMGO, no uso das atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe conferem o artigo 80 da Constituição Estadual e na alínea "b" do inciso II do artigo 288 do Regimento Interno do TCMGO, e tendo em vista:

1 - os termos do Memorando nº 034/2024, por meio do qual a Divisão de Material e Patrimônio relacionou bens patrimoniais deste TCMGO inservíveis e passíveis de doação;

2 - a necessidade da Presidência realizar, com maior celeridade, a doação dos bens relacionados no referido Memorando, mediante ato do Presidente, após a recepção dos pedidos das entidades interessadas; e

Com base no Parecer JUR nº 154/2024 e no Parecer CI nº 191/2024, por intermédio dos quais a Assessoria Jurídica da Presidência e o Controle Interno, respectivamente, manifestaram-se pela regularidade e pelo prosseguimento do feito, Com fundamento na documentação constante dos autos de nº 03683/2024, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o Presidente deste Tribunal de Contas a doar, mediante ato próprio, os bens relacionados no Memorando nº 034/2024, da Divisão de Material e Patrimônio, constante nos autos nº 03683/2024.

Art. 2º Nos processos relativos aos requerimentos de doação de bens, a Divisão de Material e Patrimônio deverá identificar que a doação foi previamente autorizada pelo Pleno, por intermédio desta Resolução Administrativa, caso os bens a serem doados estejam relacionados no Memorando nº 034/2024.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 14 de Março de 2024.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Francisco José Ramos.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Laecio Guedes do Amaral, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Pedro Henrique Bastos e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Henrique Pandim Barbosa Machado.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons.Francisco José Ramos: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Humberto Aidar, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.

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