Resolução Administrativa nº 38/2025
Dispõe sobre a baixa de multas prescritas, aplicadas ao senhor José da Luz Paulino de Oliveira, CPF nº 231.585.571-34.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 38/2025 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA
Dispõe sobre a baixa de multas prescritas, aplicadas ao senhor José da Luz Paulino de Oliveira, CPF (nº ocultado) .
O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no artigo 80 da Constituição Estadual e na letra "b" do inciso III do artigo 289 de seu Regimento Interno, e com base na documentação constante nos autos do processo nº 05179/2025, RESOLVE:
Art. 1º Reconhecer a prescrição das multas aplicadas ao senhor José da Luz Paulino de Oliveira, CPF (nº ocultado) , ex-prefeito de Bonfinópolis, relativas aos acórdãos relacionados abaixo:
Nº Acórdão Processo nº Fase Acórdão Ratificador Trânsito em Julgado Data da Prescrição
1 2490 /2011 04692/2010 F3 5210 /2012 6/8/2012 5/8/2017
2 4467 /2012 05570/2012 F1 - 6/6/2012 2/2/2017
3 4504 /2012 21196/2011 F3 7299 /2013 1º/11/2013 3/9/2019
4 4810 /2012 05571/2012 F1 - 27/6/2012 26/6/2017
5 4133 /2013 02327/2011 F1 - 26/4/2013 25/4/2018
6 2369 /2013 18995/2011 F3 5632 /2014 4/9/2014 3/9/2019
7 9315 /2013 00186/2012 F1 - 23/6/2014 22/1/2019
8 10716 /2013 07279/2013 F2 4735 /2014 22/8/2014 21/8/2019
9 00159 /2014 09341/2013 F1 - 10/3/2014 9/3/2019
10 1241 /2014 08450/2013 F3 8349 /2016 19/12/2016 18/12/2021
11 1810 /2014 13646/2013 F1 - 22/4/2014 21/8/2019
12 2440 /2014 04211/2013 F2 5608 /2014 1º/9/2014 31/8/2019
13 3938 /2014 04210/2013 F3 5328 /2016 31/8/2016 30/8/2021
14 5131 /2014 01126/2014 F1 - 15/8/2014 10/8/2019
15 9273 /2014 04305/2013 F1 - 15/12/2014 14/12/2019
16 9816 /2014 13201/2014 F1 - 30/1/2015 29/1/2020
17 10496 /2014 20335/2014 F2 2113 /2015 22/4/2015 20/4/2020
18 5923 /2015 06095/2014 F2 10293 /2018 3/2/2020 1º/2/2025
19 00524 /2016 23248/2014 F1 - 11/3/2016 10/3/2021
20 3618 /2016 15040/2015 F1 - 5/7/2016 4/7/2021
21 3228 /2017 00795/2017 F1 - 31/5/2017 30/5/2022
Art. 2º Determinar à Gerência de Controle de Decisões que realize a baixa das multas prescritas a que se refere o
Art. 1º desta resolução.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 24 de junho de 2025.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Fabrício Macedo Motta
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabrício Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. José Humberto Aidar, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Laecio Guedes do Amaral, Cons. Sub. Pedro Henrique Bastos e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador-Geral Henrique Pandim Barbosa Machado.
Votação: Votaram(ou) com o Cons. Fabrício Macedo Motta: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. José Humberto Aidar, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.
Declarou suspeição/impedimento: Cons. Francisco José Ramos
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Acórdão nº 9816/2014 de //
Acórdão nº 10293/2018 de //
Acórdão nº 2113/2015 de //
Acórdão nº 5328/2016 de //
Acórdão nº 5608/2014 de //
Acórdão nº 8349/2016 de //
Acórdão nº 4735/2014 de //
Acórdão nº 5632/2014 de //
Acórdão nº 7299/2013 de //
Acórdão nº 5210/2012 de //
Acórdão nº 3228/2017 de //
Acórdão nº 3618/2016 de //
Acórdão nº 524/2016 de //
Acórdão nº 5923/2015 de //
Acórdão nº 10496/2014 de //
Acórdão nº 2490/2011 de //
Acórdão nº 9273/2014 de //
Acórdão nº 5131/2014 de //
Acórdão nº 3938/2014 de //
Acórdão nº 2440/2014 de //
Acórdão nº 1810/2014 de //
Acórdão nº 1241/2014 de //
Acórdão nº 159/2014 de //
Acórdão nº 10716/2013 de //
Acórdão nº 9315/2013 de //
Acórdão nº 2369/2013 de //
Acórdão nº 4133/2013 de //
Acórdão nº 4810/2012 de //
Acórdão nº 4504/2012 de //
Acórdão nº 4467/2012 de //