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Resolução Administrativa nº 38/2023

Concede Progressão Funcional à servidora Lara Cristina de Olival Kovtunin, ocupante de cargo de provimento efetivo do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA Nº 38/2023 - TÉCNICO-ADMINISTRATIVA EXTRAORDINÁRIA

Concede Progressão Funcional à servidora Lara Cristina de Olival Kovtunin, ocupante de cargo de provimento efetivo do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS - TCMGO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe conferem o art. 80 da Constituição Estadual, o art. 3º da Lei Estadual nº 15.958 /2007 ( Lei Orgânica do TCMGO) e a alínea "b" do inciso II do art. 247 do Regimento Interno do TCMGO e, tendo em vista:

1 - o desenvolvimento na carreira dos servidores do quadro permanente do TCMGO, previsto nos artigos 23 a 27 da Lei nº 16.894 , de 18 de janeiro de 2010 (Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás);

2 - a Política de Gestão e Avaliação do Desempenho que integra a Política de Gestão de Pessoas desse Tribunal;

3 - as Resoluções Administrativas nº 110 /2013 e 111 /2013, que regulamentam a Avaliação de Desempenho no âmbito desse Tribunal;

4 - a Resolução Administrativa nº 194 /2019, de 23 de outubro de 2019, alterada pela Resolução Administrativa nº 35 , de 5 de maio de 2021, que regulamenta que dispõe sobre a progressão funcional e a promoção dos servidores de cargo de provimento efetivo do TCMGO, a partir do exercício de 2020;

5 - a Resolução Administrava nº 105 /2022, que acrescentou o art. 9º-A na RA 109 /2016 e o art. 5º-A na RA 194 /2019, e a RA 0004/2023, que acrescentou o art. 9º-B na RA nº 109 /16 e o art. 5º-B na RA nº 194 /2019, que determinam aos servidores cedidos ou à disposição para outros órgãos o cumprimento dos critérios para promoção/progressão ali estabelecidos, haja vista a revogação da vedação contida no inciso V do art. 26 da Lei nº 16.894 /2010, pelo art. 11 da Lei nº 21.194 /21;

6 - a Resolução Administrativa nº 27 /22, que homologou as notas da Avaliação de Desempenho referente ao ciclo de 2021;

7 - o Despacho GP nº 215 /2023, constante do processo nº 08655/2022, e o Despacho nº 2852 /22, conforme orientações no Parecer PGE/ADSET-TCM-15897 nº 5/2022, constantes no processo nº 04425/2022;

8 - as manifestações favoráveis da Assessoria Jurídica da Presidência e do Controle Interno, nos termos do Parecer JUR nº 104/2023 e do Parecer CI nº 204/2023, respectivamente;

9 - o teor do Despacho nº 76 /2023, da Divisão de Finanças e Contabilidade, pelo qual foi atestado que há disponibilidade orçamentária e financeira, tendo em vista a estimativa de impacto financeiro apresentada pela Divisão de Recursos Humanos por meio da Informação nº 96/2023; e

10 - a documentação integrante dos autos de nº 08655/2022, RESOLVE:

Art. 1º Conceder Progressão Funcional à servidora relacionada na tabela abaixo:

Art. 2º Essa Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, com efeitos financeiros a partir da data estabelecida no artigo 1º desta RA.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 13 de Abril de 2023.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Daniel Augusto Goulart.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Henrique Pandim Barbosa Machado.

Votação: Votaram(ou) com o Cons.Daniel Augusto Goulart: Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub.Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub.Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.

CARGO: AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO

NOME CLASSE/ PADRÃO ATUAL NOVA CLASSE/ PADRÃO A PARTIR DE:

LARA CRISTIAN DE OLIVAL KOVTUNIN C2 C4 5/4/2022

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