Texto vigenteTCMGO · GO

Resolução Administrativa nº 38/2015

APROVA O PEDIDO DE CONCESSÃO DA APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA FORMULADA PELO CONSELHEIRO VIRMONDES BORGES CRUVINEL.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 38/2015 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

APROVA O PEDIDO DE CONCESSÃO DA APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA FORMULADA PELO CONSELHEIRO VIRMONDES BORGES CRUVINEL.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando o disposto nos art. 6º e 7º da EC nº 41 /2003 c/c art. 2º da EC nº 47 /2005, em que se fundamenta o pedido de concessão do benefício de aposentadoria,

Considerando a documentação que instrui o processo nº 05755/15, comprovando que o Requerente implementou todos os requisitos constitucionais exigidos para deferimento do pedido de aposentadoria voluntária, ou seja, idade, tempo de contribuição, permanência no serviço público, dentre outros;

Considerando a Informação nº 262/15, fls.03/06, da Divisão de Recursos Humanos, demonstrando a vida funcional do Requerente, bem como o parecer JUR nº 542/2015, fls. 34/37, da Assessoria Jurídica desta Presidência e o Parecer C.1. Nº 84/2015 do Controle Interno deste Tribunal, que atestaram o cumprimento dos requisitos constitucionais para concessão da aposentadoria, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o pedido de aposentadoria voluntária formulado pelo Conselheiro Virmondes Borges Cruvinel, no cargo vitalício de Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, com proventos fixados de forma integral, com base na sua última remuneração e paridade plena, com fulcro nos artigos 6º e 7º da Emenda Constitucional nº 41 /2003 c/c artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47 /2005, nos termos constantes do Despacho nº 2732 /2015, de 14/04/2015.

Art. 2º Determinar à Presidência desta Corte a adoção das medidas necessárias ao envio de cópia deste ato ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Goiás para expedição do competente Decreto de aposentadoria.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 14 de abril de 2015.

Cons. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA

Presidente

Cons. MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS

Cons. VIRMONDES BORGES CRUVINEL

Cons. SEBASTIÃO MONTEIRO

Cons. FRANCISCO JOSÉ RAMOS

Cons. NILO SÉRGIO DE RESENDE NETO

Cons. DANIEL AUGUSTO GOULART

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.