Resolução Administrativa nº 37/2024
Concede Progressão Funcional ao servidor Marcelo de Alencar Vilela, ocupante de cargo de provimento efetivo do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 37/2024 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA
Concede Progressão Funcional ao servidor Marcelo de Alencar Vilela, ocupante de cargo de provimento efetivo do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS - TCMGO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe conferem o art. 80 da Constituição Estadual, o art. 3º da Lei Estadual nº 15.958 , de 18 de janeiro de 2007 ( Lei Orgânica do TCMGO) e a alínea "b" do inciso II do art. 247 de seu Regimento Interno, e;
Considerando o desenvolvimento na carreira dos servidores do quadro permanente do TCMGO, previsto nos artigos 23 a 27 da Lei nº 16.894 , de 18 de janeiro de 2010 (Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás);
Considerando a Política de Gestão e Avaliação do Desempenho que integra a Política de Gestão de Pessoas deste Tribunal;
Considerando as Resoluções Administrativas TCMGO nº 110 /2013 e nº 111 /2013, de 29 de abril de 2013, que regulamentam a Avaliação de Desempenho no âmbito deste Tribunal;
Considerando a Resolução Administrativa TCMGO nº 109 /2016, de 3 de agosto de 2016, que regulamenta as normas e procedimentos para o cumprimento dos critérios de qualificação e desenvolvimento exigidos para a concessão de promoção;
Considerando a Resolução Administrativa TCMGO nº 194 /2019, de 23 de outubro de 2019, que dispõe sobre a progressão funcional e a promoção dos servidores de cargo de provimento efetivo do TCMGO a partir do exercício de 2020;
Considerando a Resolução Administrativa TCMGO nº 069 /2023, que homologa a nota da Avaliação de Desempenho do servidor referente ao ciclo de 2022;
Considerando que a Divisão de Finanças e Contabilidade atestou a existência de disponibilidade orçamentária e financeira para a concessão de Promoção, conforme o Despacho nº 99/2024;
Considerando as manifestações favoráveis da Assessoria Jurídica da Presidência e do Controle Interno deste Tribunal, nos termos do Parecer JUR nº 74/2024 e do Parecer CI nº 136/2024, respectivamente; e
Considerando a documentação integrante dos autos de nº 00606/2024, RESOLVE:
Art. 1º Atestar que o servidor relacionado no artigo 2º desta RA obteve aproveitamento igual ou superior a 70% (setenta por cento) na avaliação de desempenho do ciclo de 2022, conforme a Resolução Administrativa que homologou a respectiva nota.
Art. 2º Conceder Progressão Funcional ao servidor relacionado na tabela abaixo:
CARGO: AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO
NOME Classe/ Padrão Atual Nova Classe/ Padrão A partir de:
MARCELO DE ALENCAR VILELA B1 B2 1º/3/2023
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da data estabelecida na tabela do artigo 2º desta RA.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 5 de Março de 2024.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator em substituição: Laecio Guedes do Amaral.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Laecio Guedes do Amaral, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Pedro Henrique Bastos e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Henrique Pandim Barbosa Machado.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons. Sub.Laecio Guedes do Amaral: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub.Laecio Guedes do Amaral, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.
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