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Resolução Administrativa nº 37/2016

AUTORIZA A PRESIDÊNCIA DESTA CORTE A FIRMAR ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM O MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 37/2016 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

AUTORIZA A PRESIDÊNCIA DESTA CORTE A FIRMAR ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM O MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e;

Considerando que a Lei Estadual nº 17.928 , de 27 de dezembro de 2012, estabelece a mútua colaboração entre os órgãos;

Considerando a necessidade de estabelecer diretrizes técnicas e estratégicas de atuação conjunta, visando à formulação e ao monitoramento de programas voltados à orientação, acompanhamento, controle e supervisão do RPPS, com o objetivo de assegurar o cumprimento das normas gerais de organização e funcionamento do RPPS;

Considerando as manifestações favoráveis à celebração do Acordo em destaque, apostas no Despacho nº 06 /2016, da Diretoria de Planejamento e Implementação de Sistemas, no Despacho nº 100 /2016, exarado pela Secretaria de Contas Mensais de Gestão - SCMG, no Parecer da Assessoria Jurídica desta Presidência, Parecer Jur nº 165/2016, e no Parecer nº 27/2016, do Controle Interno, todos dos autos de nº 17423/14, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência desta Corte a firmar Acordo de Cooperação Técnica com o Ministério do Trabalho e Previdência Social a fim de possibilitar o intercâmbio de informações previdenciárias.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, aos 02 de março de 2016.

Cons. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA

Presidente

Cons. MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS

Cons. SEBASTIÃO MONTEIRO

Cons. FRANCISCO JOSÉ RAMOS

Cons. NILO SÉRGIO DE RESENDE NETO

Cons. DANIELA AUGUSTO GOULART

Cons. JOAQUIM ALVES DE CASTRO NETO

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