Texto vigenteTCMGO · GO

Resolução Administrativa nº 37/2015

HOMOLOGA AS NOTAS DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOS SERVIDORES DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS REFERENTE AO CICLO DE 2014.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 37/2015 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

HOMOLOGA AS NOTAS DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOS SERVIDORES DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS REFERENTE AO CICLO DE 2014.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, pelos integrantes de seu Plenário, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando o desenvolvimento na carreira dos servidores do quadro permanente do TCM GO, previsto nos arts. 23 a 27 da Lei nº 16.894 de 18 de janeiro de 2010 - Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás;

Considerando a Política de Gestão e Avaliação de Desempenho que integra a Política de Gestão de Pessoas deste Tribunal;

Considerando as Resoluções Administrativas nº 110 e nº 111 de 2013, que regulamentam a Avaliação de Desempenho dos Servidores do TCM GO;

Considerando que a Comissão da Avaliação de Desempenho homologou o resultado da Avaliação de Desempenho referente ao ciclo de 2014;

Considerando o teor dos autos nº 04953/15, RESOLVE:

Art. 1º Homologar as notas referentes às Avaliações de Desempenho do Ciclo de 2014 dos Servidores deste Tribunal, relacionados no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação. TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de abril de 2015.

Cons. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA

Presidente

Participantes da Votação:

Cons. MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS

Cons. FRANCISCO JOSÉ RAMOS

Cons. SEBASTIÃO MONTEIRO

Cons. VIRMONDES CRUVINEL

Cons. NILO RESENDE NETO

Cons. DANIEL GOULART

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.