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Resolução Administrativa nº 36/2025

Autoriza a presidência do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO) a aderir ao Termo de Cooperação Técnica nº 007/2022, celebrado entre o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), o Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), a Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPEGO), a Procuradoria Geral do Estado de Goiás (PGEGO), a Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Goiás (OABGO) e a Advocacia-Geral da União - Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PFGO/PGF/AGU).

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 36/2025 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA

Autoriza a presidência do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO) a aderir ao Termo de Cooperação Técnica nº 007/2022, celebrado entre o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), o Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), a Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPEGO), a Procuradoria Geral do Estado de Goiás (PGEGO), a Ordem dos Advogados do Brasil -

Seção Goiás (OABGO) e a Advocacia-Geral da União - Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PFGO/PGF/AGU).

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente o art. 103 da Lei Estadual nº 15.958 , de 18 de janeiro de 2007 ( Lei Orgânica do TCMGO) e a alínea "b" do inciso III do art. 289 do seu Regimento Interno, na forma dos autos do processo nº 08230/2024, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a presidência do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO) a aderir ao Cooperação Técnica nº 007/2022 celebrado entre o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), o Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), a Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPEGO), a Procuradoria Geral do Estado de Goiás (PGEGO), a Ordem dos Advogados do Brasil -

Seção Goiás (OABGO) e a Advocacia-Geral da União - Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PFGO/PGF/AGU).

Parágrafo único. O objetivo do termo de cooperação a que se refere o caput é a conjugação de esforços e o intercâmbio de conhecimentos, informações e experiências, com vistas à implementação da linguagem simples de documentos no âmbito de atuação dos cooperantes.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 10 de junho de 2025.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabrício Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Laecio Guedes do Amaral, Cons. Sub. Pedro Henrique Bastos e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador-Geral Henrique Pandim Barbosa Machado.

Votação: Votaram(ou) com o Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabrício Macedo Motta, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.

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