Resolução Administrativa nº 36/2023
Referenda o Relatório de Atividades desenvolvidas pelo Tribunal de Contas dos Muncípios do Estado de Goiás - TCMGO, no exercício de 2022.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 36/2023 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA EXTRAORDINÁRIA
Referenda o Relatório de Atividades desenvolvidas pelo Tribunal de Contas dos Muncípios do Estado de Goiás - TCMGO, no exercício de 2022.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS - TCMGO, no uso das atribuições legais e regimentais, especialmente as dispostas no artigo 80 da Constituição Estadual, no artigo 1º, VII, da Lei nº 15.958 /07 ( Lei Orgânica do TCMGO) e no artigo 1º, VII, do Regimento Interno do TCMGO, e;
Considerando que TCMGO deve encaminhar à Assembleia Legislativa, anualmente, até cento e vinte dias após o início do exercício financeiro, o relatório das atividades desenvolvidas no exercício anterior;
Considerando a Portaria nº 156/23, pela qual foi designada Comissão para elaborar o Relatório Anual de Atividades Executadas por esse Tribunal de Contas, no exercício de 2022, apresentado por meio do Memorando nº 034/2023, da Superintendência de Secretaria, constante no processo nº 04187/2023, RESOLVE:
Art. 1º Referendar o Relatório de Atividades executadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO, no exercício de 2022, autuado sob o nº 04187/2023.
Art. 2º Determinar à Presidência desse Tribunal que envie o Relatório de Atividades do exercício de 2022 à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, nos termos da Lei Orgânica do TCMGO.
Art. 3º Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 4 de Abril de 2023.
Presidente: Daniel Augusto Goulart
Relator: Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Henrique Pandim Barbosa Machado.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons.Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.
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