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Resolução Administrativa nº 36/2020

Dispõe sobre a baixa de multas prescritas, aplicadas em desfavor da Sra. Reilda Carvalho Tristão.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - Nº 36/2020 - Técnico Administrativa

Dispõe sobre a baixa de multas prescritas, aplicadas em desfavor da Sra. Reilda Carvalho Tristão.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe conferem o artigo 80 da Constituição Estadual e o artigo 247, inciso II, letra "b", do Regimento Interno deste Tribunal, e

Considerando o teor do processo nº 02585/2020;

Considerando a Instrução Normativa nº 010 /2017, que estabelece procedimentos a serem executados pela Divisão de Controle de Decisões - DCD, no exercício de suas competências, fixadas pela Resolução Administrativa RA nº 215 /2013, alterada pela Resolução Administrativa RA nº 288 /2014, quanto à Restituição de créditos e Compensação de ofício e ao critério para emissão e controle de Certidão de Débito (CD) e Certidão de Dívida de Multa (CDM);

Considerando o disposto no Despacho nº 385 /2020, da Divisão de Controle de Decisões; no Parecer Jur nº 050/2020, da Assessoria Jurídica da Presidência, no Parecer nº 85/2020, do Controle Interno, e no Despacho nº 0064 /2020, da Advocacia Setorial, nos quais constam manifestações favoráveis à declaração da prescrição e da baixa da multa aplicadas em desfavor da Srª Reilda Carvalho Tristão, por meio do Acórdão nº 7966 /13 (autos nº 14574/2013); e

Considerando que nas multas acima descritas não incidiu nenhuma das causas interruptivas da prescrição, constantes do art. 30, §§ 3º a 5º da Instrução Normativa nº 010/17, e que houve o transcurso de mais de cinco anos das suas constituições definitivas,

RESOLVE:

Art. 1º Reconhecer a prescrição das multas aplicadas em desfavor da Sra. Reilda Carvalho Tristão, CPF (nº ocultado) , por meio do Acórdão nº 7966 /13 (autos nº 14574/13), haja vista que foram constituídas há mais de cinco (5) anos.

Art. 2º Determinar à Divisão de Controle de Decisões que proceda à baixa das multas prescritas.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 6 de maio de 2020.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Francisco José Ramos.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Gustavo Athayde.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons. Francisco José Ramos: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Acórdão nº 7966/2013 de //