Resolução Administrativa nº 36/2016
AUTORIZA PRORROGAÇÃO DE DISPOSIÇÃO DO SERVIDOR ELEUTÉRIO COSTA FILHO PARA O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS.
Resolução Administrativa 36/2016
AUTORIZA PRORROGAÇÃO DE DISPOSIÇÃO DO SERVIDOR ELEUTÉRIO COSTA FILHO PARA O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVI do art. 70 do Regimento Interno desta Corte de Contas, e;
Considerando a Portaria nº 255 , de 25/01/2016, publicada no Diário Oficial nº 22.253, de 27/01/2016, procedente do Secretário de Estado da Casa Civil informando que o referido servidor permanece cedido a este Tribunal, e, ainda, os termos do Ofício nº 2531/2015-GP, de 30/11/2015;
Considerando a Informação nº 036/16, da Divisão de Recursos Humanos, a manifestação da Assessoria Jurídica desta Presidência, mediante Despacho Jurídico nº 022/2016, e o Parecer C1 nº 026/16, do Controle Interno, favoráveis á renovação da disposição, nos termos do artigo 34, I, da Lei Estadual nº 10.460 /88, ambos constantes nos autos de nº 02693/05, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a adotar as providências necessárias para efetivar a prorrogação da disposição de Eleutério Costa Filho, ocupante do cargo de Assistente de Gestão Administrativa, servidor da Secretaria de Gestão e Planejamento do Estado de Goiás, para prestar serviços nesta Corte de Contas, com ônus para este Órgão, no período de 1º de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2016.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2016.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, aos 02 de março de 2016.
Cons. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA
Presidente
Cons. MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS
Cons. SEBASTIÃO MONTEIRO
Cons. FRANCISCO JOSÉ RAMOS
Cons. NILO SÉRGIO DE RESENDE NETO
Cons. DANIEL AUGUSTO GOULART
Cons. JOAQUIM ALVES DE CASTRO NETO
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