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Resolução Administrativa nº 35/2024

Autoriza a Presidência a solicitar a cessão do servidor Salmi Cândido Damas para o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 35/2024 TÉCNICO-ADMINISTRATIVA

Autoriza a Presidência a solicitar a cessão do servidor Salmi Cândido Damas para o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS - TCMGO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no artigo 80 da Constituição Estadual e na alínea "e" do inciso II do artigo 64 do Regimento Interno do TCMGO, e tendo em vista:

1 - o Ofício nº 1538, de 23 de agosto de 2023, por meio do qual o Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO - solicitou ao Governador do Estado de Goiás a cessão do servidor Salmi Cândido Damas, ocupante do cargo de Assistente de Gestão Administrativa, Classe A, Nível V, do Poder Executivo do Estado de Goiás, com ônus para o órgão requisitante, mediante ressarcimento, acrescido dos encargos sociais e trabalhistas, nos termos do inciso II do art. 71 da Lei estadual nº 20.756 , de 28 de janeiro de 2020;

2 - que a Assessoria Jurídica da Presidência, conforme Despacho JUR nº 48/2024, opinou pela possibilidade de deferimento do pedido, pelo instituto da cessão, previsto no inciso I do art. 72 da Lei Estadual nº 20.756 , de 28 de janeiro de 2020 (estatuto dos servidores públicos civis do Estado de Goiás);

3 - que o Controle Interno manifestou-se pela regularidade do pleito, de acordo com o Parecer CI nº 155/2024; e

Com base na documentação constante dos autos nº 07757/2023, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência a solicitar a cessão ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO - do servidor Salmi Cândido Damas, ocupante do cargo de Assistente de Gestão Administrativa, Classe A, Nível V, do Poder Executivo do Estado de Goiás, até 31 de dezembro de 2024, com ônus para o órgão requisitante, mediante ressarcimento, nos termos do inciso II do art. 71 c/c o inciso I do art. 72 da Lei estadual nº 20.756 , de 28 de janeiro de 2020.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 5 de Março de 2024.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Francisco José Ramos.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Laecio Guedes do Amaral, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Pedro Henrique Bastos e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Henrique Pandim Barbosa Machado.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons.Francisco José Ramos: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub.Laecio Guedes do Amaral, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.

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