Resolução Administrativa nº 35/2023
Autoriza a cessão da servidora Lorena Abdala de Faria para o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO).
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 35/2023 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA EXTRAORDINÁRIA
Autoriza a cessão da servidora Lorena Abdala de Faria para o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO).
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS - TCMGO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVI do art. 70 do Regimento Interno, e;
Considerando o teor da Portaria nº 612, de 16/3/2023, da Reitora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás, publicada no Diário Oficial da União de 17/3/2023, pela qual foi autorizada a cessão da servidora Lorena Abdala de Faria a este Tribunal, para atender à solicitação feita por meio do Ofício, de 9/9/2022, da Presidência do TCMGO;
Considerando as manifestações favoráveis ao pleito, constantes da Informação nº 86/2023, da Divisão de Recursos Humanos; do Parecer JUR nº 124/2023, da Assessoria Jurídica da Presidência; e do Parecer C.I. nº 150/2023, do Controle Interno deste Tribunal, integrantes dos autos nº 03716/2023, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a cessão da servidora Lorena Abdala de Faria, ocupante do cargo de Auxiliar em Administração do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás, para prestar serviços neste Tribunal Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO, com ônus para esse Órgão, nos termos do
§ 1º do artigo 69 da Lei Estadual nº 20.756 , de 28 de janeiro de 2020, para o período de 16 de março de 2023 a 31 de dezembro de 2024.
Art. 2º Essa Resolução entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 16 de março de 2023.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 4 de Abril de 2023.
Presidente: Daniel Augusto Goulart
Relator: Francisco José Ramos.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Henrique Pandim Barbosa Machado.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons.Francisco José Ramos: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Humberto Aidar, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.
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