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Resolução Administrativa nº 35/2022

Autoriza a Presidência a firmar Termo de Cooperação Técnica entre o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO) e o Ministério Público do Estado de Goiás, com vistas à estruturação e à execução do projeto PNE AQUI.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA Nº 35/2022 - TÉCNICO-ADMINISTRATIVA EXTRAORDINÁRIA

Autoriza a Presidência a firmar Termo de Cooperação Técnica entre o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO) e o Ministério Público do Estado de Goiás, com vistas à estruturação e à execução do projeto PNE AQUI.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS (TCMGO), no uso das atribuições legais e regimentais, especialmente as dispostas no artigo 80 da Constituição Estadual, no artigo 1º, VII, da Lei nº 15.958 /07 ( Lei Orgânica do TCMGO) e no artigo 1º, VII, do Regimento Interno do TCMGO, e;

Considerando que o direito à educação, incluído no rol dos direitos fundamentais de natureza social (art. 6º da CF/88), representa condição inafastável para concretização dos fundamentos e dos objetivos da República Federativa do Brasil, nos termos dos artigos 1º e 3º da Constituição da República;

Considerando que o TCMGO executa o Programa de Acompanhamento do Plano Nacional de Educação nos municípios goianos, com o objetivo de induzir ao monitoramento e à avaliação das metas e estratégias pelas instâncias responsáveis de cada ente;

Considerando que o Programa Bem Educar visa articular e mobilizar cidadãos e conselhos de políticas públicas, enquanto agentes do controle social, com o objetivo de melhorar a qualidade e a eficiência dos serviços educacionais;

Considerando que os programas desenvolvidos pelo Ministério Público do Estado de Goiás e pelo TCMGO possuem objetivos semelhantes e se complementam;

Considerando a manifestação da Assessoria Jurídica desta Presidência, nos termos do Parecer JUR nº 663/2022, que atesta não haver óbice à celebração do Termo de Cooperação;

Considerando por fim o teor dos autos de nº 04614/2022, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência a firmar Termo de Cooperação Técnica entre o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO) e o Ministério Público do Estado de Goiás, com vistas à estruturação e à execução do projeto piloto PNE AQUI, resultante da combinação do Programa Bem Educar e do Programa de Acompanhamento Nacional de Educação.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 21 de Junho de 2022.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Daniel Augusto Goulart.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Gustavo Athayde.

Votação: Votaram(ou) com o Cons.Daniel Augusto Goulart: Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub.Irany de Carvalho Júnior, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.

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