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Resolução Administrativa nº 35/2021

Modifica dispositivos das Resoluções Administrativas nº 109, de 3 de agosto de 2016, e nº 194, de 23 de outubro de 2019, que dispõem sobre as normas e procedimentos para o cumprimento dos critérios de Qualificação e Desenvolvimento, exigidos para a concessão de promoção e sobre a Progressão Funcional e a Promoção dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO, a partir do exercício de 2020.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 35/2021 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA

Modifica dispositivos das Resoluções Administrativas nº 109 , de 3 de agosto de 2016, e nº 194 , de 23 de outubro de 2019, que dispõem sobre as normas e procedimentos para o cumprimento dos critérios de Qualificação e Desenvolvimento, exigidos para a concessão de promoção e sobre a Progressão Funcional e a Promoção dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO, a partir do exercício de 2020.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS (TCMGO), pelos integrantes de seu Plenário, no uso das atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe conferem o art. 80 da Constituição Estadual, o art. 3º da Lei Estadual nº 15.958 /2007 ( Lei Orgânica do TCMGO) e a alínea "b" do inciso II do art. 247 do Regimento Interno do TCMGO, e;

Considerando as disposições do Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores do TCMGO, instituído pela Lei nº 16.894 , de 18 de janeiro de 2010, referentes ao desenvolvimento dos servidores na carreira;

Considerando o disposto na Resolução Administrativa - TCMGO - nº 109 , de 3 de agosto de 2016, que regulamenta as normas e procedimentos para o cumprimento dos critérios de Qualificação e Desenvolvimento, exigidos para a concessão de promoção dos servidores do quadro efetivo dos TCMGO;

Considerando o disposto na Resolução Administrativa - TCMGO - nº 194 , de 23 de outubro de 2019, que dispõe sobre a Progressão Funcional e a Promoção dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do TCMGO, para o exercício de 2020;

Considerando a necessidade de se editar ato normativo que defina os conceitos de mérito e qualificação, exigidos pela Lei nº 16.894 /2010;

Considerando que a Assessoria Jurídica da Presidência manifestou-se favoravelmente nos termos Parecer JUR nº 119/2021; e

Considerando a documentação integrante dos autos de nº 04647/2021,

RESOLVE:

Art. 1º O artigo 4º da Resolução Administrativa nº 109 /2016, de 3 de agosto de 2016, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 4º ...

I - ....

a) pós-graduação lato sensu com carga horária mínima de 360 horas, na modalidade presencial e/ou à distância, concluída no período em que exerceu no TCMGO a classe de que for ocupante; ou

b) 360 horas de cursos de atualização, aperfeiçoamento, congressos, seminários, encontros, oficinas e palestras na modalidade presencial e/ou à distância, concluídos no período em que exerceu no TCMGO a Classe de que for ocupante; ou

............

II - ....

a) 240 horas de cursos de atualização, aperfeiçoamento, congressos, seminários, encontros, oficinas e palestras na modalidade presencial e/ou à distância, concluídos no período em que exerceu no TCMGO a Classe de que for ocupante; ou

............

III - ....

a) 120 horas de cursos de atualização, aperfeiçoamento, congressos, seminários, encontros, oficinas e palestras na modalidade presencial e/ou à distância, concluídos no período em que exerceu no Tribunal a classe de que for ocupante; ou "

............

.... ." (NR)

Art. 2º Os artigos 1º, 2º e 4º da Resolução Administrativa nº 194 /2019, de 23 de outubro de 2019, passam a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 1º Para fins de Progressão Funcional, a partir do exercício de 2020, entende-se como mérito o aproveitamento superior a 70% (setenta por cento) na Avaliação de Desempenho do ciclo referente ao exercício anterior ao ano em que o servidor concorrer a progressão.

Art. 2º Para fins de Promoção, a partir do exercício de 2020, entende-se como mérito o aproveitamento superior a 80% (oitenta por cento) na Avaliação de Desempenho referente ao exercício anterior ao ano em que for ocorrer a promoção.

Art. 4º Para fins de Promoção de servidores à Classe D, que ocorreram nos exercícios de 2020 e 2021, serão exigidos para cumprimento do critério qualificação:

I - ....

a) pós-graduação lato sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, na modalidade presencial e/ou à distância, concluída no período em que o servidor exerceu o cargo no TCMGO, na Classe à qual pertence; ou

b) 240 horas de cursos de atualização, aperfeiçoamento, congressos, seminários, encontros, oficinas e palestras na modalidade presencial e/ou à distância, concluídos no período em que exerceu no TCMGO a Classe de que for ocupante; ou

II - ....

a) 160 horas de cursos de atualização, aperfeiçoamento, congressos, seminários, encontros, oficinas e palestras na modalidade presencial e/ou à distância, concluídos no período em que exerceu no TCMGO a classe de que for ocupante; ou

III - ....

a) 80 horas de cursos de atualização, aperfeiçoamento, congressos, seminários, encontros, oficinas e palestras na modalidade presencial elou à distância, concluídos no período em que exerceu no TCMGO a Classe de que for ocupante; ou" (NR)

Art. 3º Fica acrescido o artigo 4º-A à Resolução Administrativa nº 194 /2019, de 23 de outubro de 2019, com a seguinte redação:

"Art. 4º - A Para fins da Promoção de servidores à Classe D, a partir do exercício de 2022, para cumprimento do critério qualificação serão exigidos:

I - Para servidores ocupantes de cargo de nível superior:

a) pós-graduação lato sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, na modalidade presencial e/ou à distância, concluída no período em que o servidor exerceu o cargo no TCMGO, na Classe à qual pertence; ou

b) 360 horas de cursos de atualização, aperfeiçoamento, congressos, seminários, encontros, oficinas e palestras na modalidade presencial e/ou à distância, concluídos no período em que exerceu no TCMGO a Classe de que for ocupante; ou

c) mestrado ou doutorado;

II - Para servidores ocupantes de cargo de nível médio, exceto o de motorista:

a) 240 horas de cursos de atualização, aperfeiçoamento, congressos, seminários, encontros, oficinas e palestras na modalidade presencial e/ou à distância, concluídos no período em que exerceu no TCMGO a Classe de que for ocupante; ou

b) possuir as condições expressas nas letras "a" e "c" do inciso I;

III - Para servidores ocupantes dos cargos de nível fundamental e de motorista:

a) 120 horas de cursos de atualização, aperfeiçoamento, congressos, seminários, encontros, oficinas e palestras na modalidade presencial e/ou à distância, concluídos no período em que exerceu no TCMGO a Classe de que for ocupante; ou

b) possuir as condições expressas nas alíneas "a" e "c" do inciso I, deste artigo." (NR)

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 5 de Maio de 2021.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Daniel Augusto Goulart.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Gustavo Athayde.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons.Daniel Augusto Goulart: Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Resolução Administrativa nº 109/2016 de 03/08/2016 - Norma em vigor

Resolução Administrativa nº 194/2019 de 23/10/2019 - Norma em vigor