Resolução Administrativa nº 34/2025
Autoriza a presidência do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO) a celebrar contrato de transferência de tecnologia entre o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE/RO), o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (IFRO), a Defensoria Pública do Estado de Rondônia (DPE/RO) e a Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE/GO).
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 34/2025 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA
Autoriza a presidência do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO) a celebrar contrato de transferência de tecnologia entre o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE/RO), o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (IFRO), a Defensoria Pública do Estado de Rondônia (DPE/RO) e a Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE/GO).
O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente o art. 103 da Lei Estadual nº 15.958 , de 18 de janeiro de 2007 ( Lei Orgânica do TCMGO) e a alínea "b" do inciso III do art. 289 do seu Regimento Interno, na forma dos autos do processo nº 06260/2025, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a presidência do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO) a celebrar contrato de transferência de tecnologia entre o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE/RO), o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (IFRO), a Defensoria Pública do Estado de Rondônia (DPE/RO) e a Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE/GO).
Parágrafo único. O objetivo do contrato a que se refere o caput é a cessão não onerosa de tecnologia que facilita o gerenciamento de vagas e filas de espera em creches para sanar a carência de vagas e a ausência de critérios objetivos e transparentes para o acesso à educação infantil.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 10 de junho de 2025.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Daniel Augusto Goulart
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabrício Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Laecio Guedes do Amaral, Cons. Sub. Pedro Henrique Bastos e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador-Geral Henrique Pandim Barbosa Machado.
Votação: Votaram(ou) com o Cons. Daniel Augusto Goulart: Cons. Francisco José Ramos, Cons. Fabrício Macedo Motta, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.
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