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Resolução Administrativa nº 34/2016

AUTORIZA A PRESIDÊNCIA DESTA CORTE A FIRMAR O TERMO DE PERMISSÃO DE USO DO VEÍCULO NISSAN DE PROPRIEDADE DO TCM PARA A ASTCOM.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 34/2016 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

AUTORIZA A PRESIDÊNCIA DESTA CORTE A FIRMAR O TERMO DE PERMISSÃO DE USO DO VEÍCULO NISSAN DE PROPRIEDADE DO TCM PARA A ASTCOM.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e;

Considerando que a Permissão de Uso de Bem Público, mediante Termo de Permissão de Uso com Encargos é ato discricionário da Administração;

Considerando que o pedido semelhante ao ora apresentado pelo Presidente da Associação dos Servidores do Tribunal de Contas dos Municípios tem sido deferido pelo tribunal Pleno desta Corte de Contas desde o exercício de 2006;

Considerando que à ASTCOM foi autorizada a Permissão de Uso do veículo Camionete Nissan, ano/modelo 2004/2005, Placa NFO-5337, no período de 13.08.2014 a 14.08.2015, nos termos da RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 186 /14;

Considerando que o veículo é de grande valia para aquela Associação, especialmente para a realização dos serviços administrativos externos e acompanhamento de associados enfermos e em tratamento de saúde;

Considerando o teor do Parecer JUR nº 155/2014, procedente da Assessoria Jurídica da Presidência, e o Parecer C.1. nº 019/16, do Controle Interno, constante nos autos de nº 00946/16, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência deste Tribunal a disponibilizar à ASTCOM, sob regime de Permissão de Uso com encargos, o veículo Camionete Nissan, ano/modelo: 2004/2005, Placa NFO-5337, de propriedade deste Órgão, para procedimentos de serviços administrativos e assistenciais daquela Associação, nos termos a serem firmados por meio de Termo de Permissão de Uso com Encargos.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, aos 24 de fevereiro de 2016.

Cons. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA

Presidente

Cons. MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS

Cons. SEBASTIÃO MONTEIRO

Cons. FRANCISCO JOSÉ RAMOS

Cons. NILO SÉRGIO DE RESENDE NETO

Cons. DANIEL AUGUSTO GOULART

Cons. JOAQUIM ALVES DE CASTRO NETO

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