Resolução Administrativa nº 33/2026
Reclamação Administrativa. Pedido de concessão de licença prêmio, na data de 12 de novembro de 2020. Vedação prevista no inciso IX do Art. 8º, da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020. Reclamação conhecida e não provida.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA TCMGO Nº 33, DE 19 DE MAIO DE 2026
Reclamação Administrativa. Pedido de concessão de licença prêmio, na data de 12 de novembro de 2020. Vedação prevista no inciso IX do
Art. 8º, da Lei Complementar nº 173 , de 27 de maio de 2020. Reclamação conhecida e não provida.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS (TCMGO), no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no
Art. 80, da Constituição Estadual, e no inciso III do
Art. 13 c/c o
Art. 266 do Regimento Interno, e com base na documentação constante no processo nº 07167/2021, RESOLVE:
Art. 1º Conhecer a Reclamação interposta pela servidora Ilana Patrícia Nunes Seabra de Oliveira, em face do Despacho nº 1.344, de 7 de julho de 2021 (processo nº 10410/2020), por meio do qual a presidência deste Tribunal de Contas indeferiu o pedido de concessão de licença prêmio, na data de 12 de novembro de 2020, marco temporal em que a servidora considera ter completado o seu 2º (segundo) quinquênio de efetivo exercício prestado a este Tribunal de Contas.
Art. 2º Negar provimento à Reclamação de que trata o
Art. 1º desta resolução administrativa e manter o Despacho nº 1.344, de 7 de julho de 2021, da presidência deste Tribunal.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 19 de Maio de 2026.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Joaquim Alves de Castro Neto.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabrício Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Laecio Guedes do Amaral, Cons. Sub. Pedro Henrique Bastos e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Américo da Costa Júnior.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons.Joaquim Alves de Castro Neto: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabrício Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.