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Resolução Administrativa nº 33/2025

Autoriza a presidência do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO) a celebrar Acordo de Cooperação Técnica, com a Câmara Municipal de Goiânia.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 33/2025 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA

Autoriza a presidência do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO) a celebrar Acordo de Cooperação Técnica, com a Câmara Municipal de Goiânia.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS (TCMGO), no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente o

Art. 103 da Lei Estadual nº 15.958 , de 18 de janeiro de 2007 ( Lei Orgânica ) e a alínea "b" do inciso II do

Art. 288 de seu Regimento Interno, na forma dos autos do processo nº 04439/2025, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a presidência do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO) a celebrar Acordo de Cooperação Técnica, com a Câmara Municipal de Goiânia.

Art. 2º O objetivo do acordo é: produção, gravação, edição e veiculação de programa semanal do Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás, na grade de programação da TV Câmara Goiânia, com duração de trinta minutos a quarenta e cinco minutos, e pílulas (programetes) de quarenta segundos a um minuto e trinta segundos, que deverão ser inseridas no rotativo da emissora.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 10 de junho de 2025.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Fabrício Macedo Motta.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabrício Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Laecio Guedes do Amaral, Cons. Sub. Pedro Henrique Bastos e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador-Geral Henrique Pandim Barbosa Machado.

Votação: Votaram(ou) com o Cons. Fabrício Macedo Motta: Cons. Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.

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