Resolução Administrativa nº 33/2016
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA À SERVIDORA APARECIDA DE LOURDES BROM RAMOS JUBÉ BORGES LUCAS.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 33/2016 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
(Vide Resolução Administrativa nº 83 /2017)
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA À SERVIDORA APARECIDA DE LOURDES BROM RAMOS JUBÉ BORGES LUCAS.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando que a documentação constante do Processo Nº 03371/16 comprova que a Requerente implementou os requisitos constitucionais para deferimento do pedido de aposentadoria, ou seja, idade, tempo de contribuição, permanência no serviço público, dentre outros;
Considerando a Informação nº 076/16, da Divisão de Recursos Humanos, informando o histórico funcional da Requerente, o Parecer Nº 164/16, da Assessoria Jurídica, indicando os dispositivos constitucionais em que se fundamenta a concessão do benefício pleiteado, e o Parecer C. I. Nº 016/16, do Controle Interno deste Tribunal de Contas (autos Nº 03371/16), RESOLVE:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária à servidora APARECIDA DE LOURDES BROM RAMOS JUBÉ BORGES LUCAS, no cargo de Técnico de Controle Externo, Classe C, Padrão 4, com proventos fixados de forma integral e paridade plena, com fulcro no art. 3º da Emenda Constitucional Nº 47 /2005.
Art. 2º Incumbir a Superintendência de Secretaria que proceda à cientificação da servidora e à publicação deste ato no Diário Oficial do Estado.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 24 de fevereiro de 2016.
Cons. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA
Presidente
Cons. MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS
Cons. SEBASTIÃO MONTEIRO
Cons. FRANCISCO JOSÉ RAMOS
Cons. NILO RESENDE
Cons. DANIEL GOULART
Cons. JOAQUIM ALVES DE CASTRO NETO
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Resolução Administrativa nº 83/2017 de 17/05/2017 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.